loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Cidades

Cidades

Coparticipação pode endividar usuários

Ouvir
Compartilhar

O diretor do Procon Maceió, Leandro Almeida, concedeu entrevista ontem na Rádio Gazeta, onde falou sobre a regulamentação de coparticipação nos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Esses planos, que não são tão comuns para o cidadão, devem começar a se massificar devido à crise financeira que o País atravessa e por serem mais baratos do que os planos convencionais. Na prática, esses planos funcionam com mensalidades, igual aos planos comuns, no entanto, cada vez que o cidadão precisar utilizá-lo, deverá pagar uma taxa de coparticipação que varia de acordo com o serviço utilizado. Na teoria, por ter essa taxa de coparticipação, a mensalidade desses planos é mais barata. ?A regulamentação estabeleceu alguns parâmetros, como o valor a ser cobrado pela coparticipação, que só pode custar até 40% do valor do serviço?, explica. Leandro afirma ainda que esse valor de 40% não pode exceder o valor pago mensalmente pelo consumidor. Caso o procedimento seja mais caro, ele deve ser pago em até doze vezes. ?Se o cidadão paga duzentos e cinquenta reais, por exemplo, ele só pode pagar de coparticipação mais duzentos e cinquenta reais no mês, mesmo que a taxa de quarenta por cento represente mais, e isso deve ser pago em até doze meses, e mesmo que nesse período não dê para pagar o valor total, o ônus não será do consumidor?, reforçou Leandro. Outro ponto que o diretor do Procon Maceió frisa é que existem 250 procedimentos que não podem ter cobrança dos 40%. Dentro desses procedimentos estão os que são ligados a doenças crônicas e procedimentos que sejam para diagnosticá-las. * Sob supervisão da editoria de Cidades

Relacionadas