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DENÚNCIAS DE ASSÉDIO

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Meu colega de trabalho e subordinado em função demonstra movimentos e falas afeminados. Defino que, como tratamento, posso chamá-lo de ?viado?. A situação começa a se tornar corriqueira, o deixa constrangido e é considerada por ele como assédio. O caso vai parar na Justiça do Trabalho, e o juiz julgador considera a situação como normal e iguala o tratamento pejorativo como ?qualidade? e com o mesmo sentido de quem é chamado de ?presidente? da República ou mesmo de ?escritor?. Embora pareça absurda, a situação é real e aconteceu em Maceió. Pela lei, existem vários tipos de assédio, e todos são considerados crime. Em Alagoas, embora os casos de assédio no local de trabalho que chegam ao Ministério Público do Trabalho (MPT-AL) ainda sejam poucos e tenham diminuído após a entrada em vigor da nova lei trabalhista, este ano já foram registrados no MPT-AL, até o mês passado, 84 casos de assédio moral e outros seis de assédio sexual.

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