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Vítima diz se sentir ‘injustiçada’

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O caso do cliente de Maria Rita chegou à Justiça do Trabalho após a chefe dele ter expressado publicamente preconceito contra homossexual no ambiente de trabalho, causando desconforto no empregado, conforme consta nos autos do processo. Diante desse fato, o juiz considerou que ?ainda que a livre manifestação do pensamento da encarregada possa ter gerado desconforto no autor, a situação é de mero aborrecimento e não de dano moral indenizável. Não é diferente da situação do abstêmio que se sente incomodado com as constantes manifestações de alcoofilia de seus colegas ou do heterossexual monogâmico casado que se desagrada com a apologia ao sexo casual, cada vez mais comum em nossa sociedade?, comparou o juiz.

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