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Indulto não deve mudar situação dos presídios

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Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro este mês concede indulto humanitário ? perdão de pena ? presidiários que têm doenças graves e terminais. Em Alagoas, parte desse grupo já cumpre prisão domiciliar, com autorização judicial. A medida não beneficia condenados por crimes hediondos, corrupção, estupro, tortura, abuso de crianças ou envolvimento com organizações criminosas. A medida, na avaliação de autoridades que acompanham a realidade do sistema prisional alagoano, não deve ajudar a resolver a superlotação nas unidades, que atualmente tem uma população excedente recolhida de mais de mil. O decreto é considerado mais rígido e limitador. Apenas uma pequena parcela pode ser beneficiada com a medida, mas grande parte não deixará a carceragem, já que não se enquadra no perfil para ter direito ao perdão da pena. Têm direito ao benefício pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. Assim como os que têm severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Compõem a lista, ainda, os portadores de doença grave ? desde que em estágio terminal ? como câncer e aids.

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