Cidades
Lei torna visível a importunação sexual

No último carnaval, mais de cem mulheres foram vítimas da violência em Alagoas. Dados como esses revelam o quanto é longo o caminho até a dignidade. São informações como essas que reforçam que todas as medidas de proteção são necessárias e uma delas entrou em vigor há pouco tempo ? a lei de importunação sexual ? sancionada em setembro do ano passado. A Lei 13.718/2018 torna crimes atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Os relatos corriqueiros de mulheres que foram alvos de abuso dentro de transporte coletivo em várias localidades do país foram um empurrão a mais na urgência da sanção da medida pela presidência da República. A juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da 14ª Vara Criminal da Capital, afirma entender que a lei é importante à medida que penaliza de forma mais adequada alguns atos libidinosos. ?Anteriormente à criação de tal figura penal, tais atos restariam ser enquadrados como estupro, enquadrados no conceito genérico de ?atos libidinosos?, ou restariam ser considerados como contravenção penal, muitas vezes acabando prescritos, em decorrência da penalidade baixa cominada à mesma?, explica a magistrada. Na avaliação da juíza, por outro lado, a lei não é suficiente. É preciso que sejam desenvolvidas medidas educativas e orientadoras explicando à população que tais atos são práticas criminosas. ?Isso porque algumas práticas encontram-se deveras arraigadas na cultura brasileira, de modo que muitos homens precisam saber que tais atos são considerados crimes?, esclarece Juliana Batistela. Questionada se acredita que a lei pode ajudar a reduzir os casos de violência contra a mulher, a juíza Juliana Batistela diz entender que pode haver uma diminuição das ocorrências apenas a longo prazo e a depender de medidas educativas. Na opinião da juíza, é necessário mudar a mentalidade das pessoas, já que estamos inseridos numa cultura em que molestação libidinosa pode parecer normal. ?Nesse ponto, entendo que este crime em específico, de importunação sexual, deveria ser de ação pública condicionada à representação da vítima. Tornar esse crime de ação pública incondicionada fará com que algumas situações, em que a vítima não se sinta importunada (como, por exemplo, uma ?passada de mão?), sejam penalizadas?, explica.