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Penalidades podem variar de advertência a aposentadoria

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A notícia de irregularidade praticada por magistrado poderá ser feita por qualquer pessoa, desde que por escrito, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ouvidoria da Corregedoria, protocolo físico ou e-mail. O procedimento se divide em duas fases, competindo à Corregedoria a investigação preliminar com a consequente decisão de arquivamento ou de proposta de instauração do PAD, que é submetida ao Pleno.

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