Cidades
Faróis coloridos caem no gosto popular
O baixo consumo de energia e uma maior luminosidade são os principais atrativos dos faróis de xenon um tipo de lâmpada especial que produz uma luz mais intensa e que varia de cor de acordo com a potência. Apesar de ter caído no gosto popular, segundo o Código Nacional de Trânsito (Contran), os faróis coloridos são considerados proibidos. A norma está contida no Artigo 230 do Código com a regulamentação do uso de faróis automotivos prevista na resolução 692/88. Nela, define-se a liberação do uso de lâmpadas na cor amarela com a densidade de até 3.200 Kelvin (K) e branca até 4.200 K. ### Lojas faturam com vendas de lâmpadas Apesar de muitos apaixonados por carros colocarem faróis coloridos no lugar dos originais, o que é considerado ilegal, de acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não existe, até o momento, lei específica que proíba o uso de faróis de xenon. Não existe nada que determine que este tipo de lâmpada é proibida nos veículos. Porém, existem resoluções no Código que proibem as alterações feitas nos veículos, nas cores e potência do sistema de iluminação, esclareceu Jefferson dos Santos, inspetor da Polícia Rodoviária Federal. Segundo o policial, apenas os veículos que já vêm com os faróis xenon de fábrica é que estão projetados para operar com este tipo de lâmpada. ### Carros importados espalharam modismo As lâmpadas de xenon atraem cada vez mais adeptos. A febre em busca do equipamento teve início há cerca de três anos, quando os primeiros carros importados começaram a chegar no Estado com o novo farol. São lâmpadas usadas nos melhores carros do mundo. Elas se assemelham à luz do dia. Já temos carros nacionais que também saem de fábrica com este tipo de lâmpada na cor branca, disse o comerciante Rogério Martinez, que além de ter uma loja que vende equipamentos para veículos, também é proprietário de um carro importado, que tem luz xenon branca. /// Lâmpadas de xenon, que produzem luz intensa e variam de cor, são facilmente compradas. Foto: Luiz Cunha