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Fazenda facilita abertura de filiais

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O Diário Oficial de ontem publicou a Instrução Normativa 11/03 da Secretaria Executiva da Fazenda (Sefaz) que autoriza o funcionamento provisório de estabelecimentos comerciais varejistas sem a efetivação do Cadastro do Contribuinte do Estado de Alagoas (Caceal). A medida vale apenas para as empresas pertencentes a contribuintes já existentes no cadastro da Secretaria. De acordo com o secretário adjunto da Receita Estadual, Evandro Lobo, a medida tenta facilitar a abertura de filiais temporárias de empresas alagoanas. ?Isto vai facilitar em muito a vida do contribuinte. Por exemplo, se um empresário resolver abrir uma filial durante determinado período do ano, ele não vai precisar mais fazer o cadastro no Caceal. Com isso diminuímos o número de processos de abertura e dinamizamos o serviço?, explicou. O prazo dado para o funcionamento sem a efetivação do cadastro junto a Sefaz é de 120 dias.

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