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Fazenda isenta deficiente f�sico de IPVA e ICMS

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A Secretaria da Fazenda Estadual republicou ontem, no Diário Oficial, a Instrução Normativa que dispõe sobre a isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículos automotores novos para uso de adquirente portador de deficiência física. A nova Instrução corrige a anterior, publicada em junho de 2002, agora revogada. A Instrução visa esclarecer aos contribuintes quanto ao dispositivo da legislação tributária estadual, segundo o qual ?são isentos do ICMS e do IPVA, respectivamente, as saídas de veículo automotor novo que se destina a uso exclusivo de adquirente paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar modelo comum, e especialmente adaptado à sua condição, e a propriedade de veículo automotor de fabricação nacional, especialmente adaptado para deficientes físicos?. Pela Instrução Normativa, são considerados ?veículos especialmente adaptados?, para fins da aplicação do benefício, aqueles cuja adequação à deficiência do adquirente atendam às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Diz ainda que não será acolhido, para efeitos da concessão do benefício, laudo de perícia médica fornecido pelo Detran que não atender, detalhadamente, requisitos como atestar a completa incapacidade do interessado em dirigir automóveis comuns e sua habilitação para fazê-lo em veículos especialmente adaptados; especificar o tipo de deficiência física da qual é portador e as adaptações necessárias. (FA)

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