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Juiz anula concurso em Olho D’�gua Grande

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MAIKEL MARQUES Sucursal Arapiraca ? A Justiça da Comarca de São Brás acatou ação proposta pelo promotor Antônio Luiz Villas Boas pedindo anulação do concurso público realizado no dia 13 de janeiro de 2002, para preenchimento de 348 vagas no município de Olho D?Água Grande, e decidiu pela anulação do certame, com base no fato de o Poder Público, na época, não ter enviado à Câmara de Vereadores projeto de Lei criando as funções ofertadas em edital divulgado no Diário Oficial do Estado. A decisão do juiz André Geda favorável à ação pedindo anulação do concurso saiu no último dia 28, um ano e quatro meses depois da realização do concurso. O promotor conta que recebeu, em janeiro daquele ano, denúncia de um grupo de vereadores de que haveria irregularidades no processo de realização do concurso, que ofertava vagas para cargos inexistentes, oficialmente. ?O Poder Executivo deveria ter enviado ao Legislativo projeto de lei para criação de cargos, o que não aconteceu?, justifica Villas Boas. No dia 20 de fevereiro daquele ano, o juiz André Geda acatou ação do Ministério Público (MP) e concedeu tutela antecipada proibindo a nomeação de qualquer candidato aprovado no concurso, cuja finalidade era o preenchimento de 348 cargos dos órgãos da administração municipal. Com a decisão do juiz da Comarca de São Brás, cabe ao departamento jurídico de Olho D?Água Grande recorrer ou não da decisão. ?Diante da anulação do concurso, o poder público municipal também pode publicar edital para realização de novo concurso?, ressalta o promotor Antônio Luiz Villas Boas, segundo o qual, o município já encaminhou ao Legislativo projeto de Lei criando os cargos que deveriam existir, desde a publicação do edital do concurso promovido no dia 13 de janeiro do ano passado.

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