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Ações visam à recuperação de áreas nativas degradadas

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Após uma série de denúncias, a Procuradoria da República em Alagoas instaurou diversos procedimentos administrativos e inquéritos para apuração de possíveis crimes ambientais por todo o Estado ligados à degradação de manguezais. Tramitam ações que visam, de início, à recuperação de áreas de vegetação nativas degradadas. Por meio delas, está sendo pedida, quando possível, a punição dos responsáveis. O Ministério Público Federal (MPF) informou que são inúmeras as localidades de Alagoas que foram denunciadas por provável deterioração do mangue. No município da Barra de São Miguel, no Litoral Sul, por exemplo, a ação proposta pelo órgão já resultou na condenação parcial do agente causador do crime ambiental. O órgão pediu a condenação do responsável por causar danos diretos e indiretos à APA, por empreender conduta voluntária ao lotear para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e em desacordo com as disposições da legislação ambiental, em Área de Preservação Permanente, localizada no estuário do Rio Santo Antônio, e em área de manguezal inclusa nos limites da Unidade de Conservação Federal APA Costas dos Corais. Por força de lei federal (Lei nº 12.651), manguezal é considerado Área de Preservação Permanente (APP) e, por isso, a agressão contra ele é considerada um crime ambiental. A pena prevista no artigo 40, da Lei 9.605/1998 (de Crimes Ambientais), para quem causa algum tipo de dano aos mangues é de reclusão de um a cinco anos. Já para quem dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e sem a devida licença ambiental, pode pegar de um a quatro anos de prisão e está sujeito a pagar uma multa de cinco a 50 vezes o valor do salário mínimo vigente no País. O MPF esclareceu que, por se tratarem de penas menores que 4 anos de reclusão, quando o réu é primário, é comum que seja comutada em pena restritiva de direitos, que varia de acordo com cada caso, segundo avaliação do magistrado. Por meio da assessoria de comunicação, o órgão esclareceu que os crimes de agressão aos manguezais, em regra, estão dentro de outros crimes mais abrangentes de agressão a áreas de preservação ambiental. No caso de Alagoas, é comum que aconteça quando há construção de empreendimentos diversos.

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