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Consumidor pode ficar sem contrato com a Ceal

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) espera que a partir de julho os consumidores já possam dispor do contrato de adesão com as distribuidoras de energia de seus Estados, que vai definir seus direitos e deveres. Mas o gerente de Gestão de Clientes da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Leonardo Gominho, afirma que a empresa vai enfrentar dificuldades se tiver de operacionalizar a assinatura de contratos de adesão com os atuais consumidores de baixa tensão. ?Esperamos que a assinatura desses contratos seja obrigatória apenas para os novos consumidores e os antigos continuem sendo regidos pela Resolução 456 da Aneel, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia?. Atualmente, segundo Gominho, apenas os consumidores de alta tensão têm assinados esses contratos de adesão. ?Se já temos dificuldades para assinar esses contratos com os consumidores de alta tensão, imagine se tivermos que fazer isso com os 590 mil consumidores comerciais e de baixa tensão da Ceal ?, comparou o gerente de Gestão de Clientes. Gominho salienta que todos os deveres e direitos estabelecidos no contrato de adesão já estão contidos na Resolução 456 da Aneel. ?A diferença agora é que o consumidor vai assinar um documento, o que pode facilitar no caso de uma análise de uma ação pela Justiça?. Ele acrescentou que a Aneel realizou, através da internet, uma séria de audiências públicas, nas quais as companhias distribuidoras apresentaram sugestões sobre a proposta de assinatura dos contratos de adesão. Gominho aponta entre as dificuldades que podem ser enfrentadas se a assinatura for obrigatória para os atuais consumidores, a possibilidade de encontrar alguns imóveis fechados ou que alguns se recusem a assinar o documento. ?Nos casos dos novos consumidores, fica fácil exigir a assinatura do contrato, porque de outra forma não forneceremos o serviço?, pondera Gominho. ?Agora, para os antigos, não sabemos ainda como será o procedimento se não quiserem assinar o contrato?.

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