Cidades
Liminar garante a volta dos sucatões
Bleine Oliveira Os ônibus da empresa Cidade Sorriso, que ficaram conhecidos como sucatões, voltaram a circular ontem. O proprietário da empresa, Telmo Arlindo, comemora a decisão judicial que lhe garantiu a retomada das três linhas em que opera. Os ônibus da Cidade Sorriso foram retirados de circulação há 10 dias por decisão da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão gestor do transporte coletivo urbano. Uma liminar concedida pelo juiz Antônio Manoel Dória, num mandado de segurança impetrado pela empresa, suspendeu a proibição e colocou de novo nas ruas 18 ônibus que fazem o transporte de passageiros nas linhas João Sampaio, Eustáquio Gomes e Santos Dumont. O superintendente de Transportes, Leonardo Loureiro, afirma que decisão judicial deve ser cumprida, mas adianta que a Prefeitura de Maceió, por meio da Procuradoria Geral do Município, vai questionar a medida. Segundo ele, a SMTT decidiu tirar a empresa Cidade Sorriso do sistema de transporte pela absoluta falta de condições de seus veículos. Segundo Loureiro, a fiscalização da SMTT identificou risco para os passageiros se o transporte continuasse sendo feito com os ônibus nas condições em que se encontravam na última vistoria, realizada pouco antes da interdição. O empresário Telmo Arlindo alega que a SMTT não lhe deu oportunidade de resolver os problemas, decidindo pela proibição total para rodar nas linhas que lhe foram concedidas pelo poder público. Não nos foi dado um prazo para resolver os problemas com os veículos que apresentavam falta de condições para rodar. O órgão gestor [a SMTT] suspendeu a operação total, inviabilizando a empresa, reclama Telmo Arlindo. Requisitos Ele alega prejuízos sérios à sua empresa e anuncia a disposição de buscar judicialmente o ressarcimento dos danos pelos dias parados. Ou seja, Telmo Arlindo vai cobrar da Prefeitura de Maceió o que, segundo ele, deixou de ganhar no período em que esteve fora do sistema. O empresário diz que a SMTT não lhe deu oportunidade para resolver os problemas e garante que apenas dois ônibus da sua frota estão fora das especificações legais. Estou defendendo meus direitos. Meu interesse é prestar um bom serviço à população, tanto que estou tentando obter financiamento para renovar parte da minha frota. Mas é preciso lembrar que um ônibus novo custa R$ 200 mil, valor que não é tão simples de viabilizar, alega o empresário, revelando que protocolou ofício pedindo uma audiência com a SMTT. ### Juiz pode dar a decisão final em 15 dias O superintendente de Transportes nega que a SMTT não tenha assegurado prazo para que a Cidade Sorriso se adequasse às exigências do sistema. Leonardo Loureiro lembra que, na administração passada, o órgão já havia estabelecido o prazo de 90 dias para a correção dos problemas e regularização do serviço. Mas as providências não foram tomadas. A fiscalização feita dez dias antes da interdição mostrou que os riscos continuavam, argumenta Loureiro. Para ele, se a empresa não se adequar às normas de segurança, continuará prestando um desserviço e colocando em risco os usuários do transporte coletivo nas linhas que atende. Entretanto, Loureiro garantiu que o órgão gestor está aberto ao diálogo com o empresário Telmo Arlindo. O compromisso da atual administração, repetiu Loureiro, é oferecer transporte seguro e de qualidade à população usuária. Análise Por sua vez, o juiz Antônio Manoel Dória evitou fazer maiores comentários sobre a decisão liminar. Ele disse que atendeu ao pedido da empresa para voltar a transportar passageiros, por ter encontrado argumentos que justificaram a solicitação. A decisão está fundamentada, o processo é público, portanto está acessível a qualquer interessado. Mas posso dizer que os argumentos apresentados, com base no direito administrativo, são corretos. Por isso concedi a liminar, declara o juiz. O juiz Antônio Dória espera receber os argumentos da SMTT e o parecer do Ministério Público para, nos próximos 15 dias úteis, decidir sobre o mérito da ação movida pela Cidade Sorriso.