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A��o contra ICMS de energia

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual o consumidor é parte legítima para propor ação a fim de reduzir a cobrança do ICMS sobre tarifas de energia elétrica. A ação movida pelo comerciante Conrado Tarricone Filho contra a Eletropaulo foi julgada extinta na primeira instância da Justiça estadual por ilegitimidade do autor. No entanto, o TJ-SP entendeu que o consumidor pode discutir a questão, anulou a sentença e determinou a remessa do processo para novo julgamento. De acordo com o comerciante, ele se encaixa na condição de contribuinte porque paga o ICMS pelo consumo de energia elétrica. Ao checar suas contas, Tarricone constatou que a Eletropaulo estaria considerando erroneamente a base de cálculo do imposto e cobrando alíquotas superiores ao estabelecido em lei. Na ação proposta contra a empresa em fevereiro de 1995, afirmou que ?a cobrança é feita sobre o valor total da conta de energia elétrica, onde já está incluído o ICMS e não sobre o valor total do fornecimento, como deveria ocorrer?. Diante da decisão do TJ-SP, a Fazenda do Estado recorreu ao STJ. Insistiu na ilegitimidade do comerciante para propor a ação, ?por ser ele contribuinte de fato, não participante da relação jurídico-tributária?. O processo foi julgado em fevereiro deste ano, com a Segundo Turma acolhendo os argumentos da Fazenda e dando provimento ao recurso. No entanto, por ocasião da elaboração da ementa, a ministra-relatora Eliana Calmon verificou o chamado erro material. Por isso levou o processo para novo julgamento, quando a decisão pela legitimidade do consumidor para propor a ação foi confirmada.

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