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Falta de registro civil causa entrave no Fome Zero

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FÁBIA ASSUMPÇÃO Uma grande parcela da população de Alagoas ainda não tem garantido o direito essencial à cidadania: um nome e sobrenome. Não existe uma estatística oficial precisa, mas se sabe que é muito grande o número de pessoas que vivem em situação de exclusão social que não possuem registro civil, carteira de identidade e CPF. Essa situação tem dificultado a execução do Programa Fome Zero, pois muitas pessoas não estão podendo se cadastrar para receber o cartão-alimentação porque não têm qualquer tipo de documento. Dados da Secretaria Executiva de Saúde indicam que de cada 100 crianças nascidas vivas, 65 não têm certidão de nascimento, com implicações diretas nos índices informativos relacionados à mortalidade infantil. Para reverter esse quadro, a Secretaria lançou em 2001 uma campanha denominada ?Nenhum Alagoano Sem Registro?. Essa campanha culminou com a criação da Lei Estadual 299/01, instituindo o Fundo Especial de Registro Civil, possibilitando a emissão gratuita de certidões de nascimento e óbito para todo o alagoano sem registro. Sem registro civil, a pessoa não pode se inscrever no Cartão SUS, ser incluída em programas sociais, matricular-se em escola, ou seja, não pode exercer plenamente seus direitos de cidadania. A coordenadora estadual do Programa Fome Zero, Genilda Leão, admitiu estar enfrentando dificuldade nos 17 municípios inicialmente contemplados pelo Fome Zero por causa da falta de documentação das famílias beneficiadas. ?Os técnicos que estão trabalhando na instalação dos Comitês Gestor do Fome Zero nesses municípios têm relatado a dificuldade para cadastrar as famílias por causa da falta de documentos?, confirma Genilda, que já comunicou o problema ao Ministério de Segurança Alimentar (Mesa). Genilda pretende também se reunir com representantes do Tribunal de Justiça de Alagoas para elaborar uma campanha para agilizar a emissão dos documentos necessários para as famílias se cadastrarem no programa. No País, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos estima que 21% dos cidadãos não possuem qualquer tipo de documentação. Em Estados como o Piauí, esses índices chegam a mais de 40% da população, o que não deve ser muito diferente em Alagoas. O problema preocupa o Ministério da Segurança Alimentar (Mesa) que já constatou que quase 3% das famílias que seriam atendidas pelo Fome Zero não puderam se inscrever no Cadastro Único para terem acesso ao cartão-alimentação porque não possuíam documentação. Na semana passada, o Mesa assinou um acordo de cooperação técnica, em Brasília, com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos para garantir o registro civil aos beneficiários do Fome Zero. Também assinaram o acordo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e os Corregedores Gerais de Justiça de dez Estados, entre eles Alagoas. O acordo destina-se à cooperação mútua para propiciar o registro civil de nascimento às famílias beneficiárias do Programa Fome Zero, facilitando e agilizando procedimentos dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais. Também está prevista a emissão gratuita de segunda via da certidão para pessoas que perderam seus documentos. Beneficiados Serão beneficiadas as populações dos 193 municípios incluídos no Fome Zero. Em Alagoas, o programa está sendo iniciado em 17 municípios do Semi-árido, beneficiando 1.500 famílias. O corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, assegurou que por parte da Justiça alagoana todos os esforços serão feitos para garantir o registro público nos municípios que serão atendidos pelo Fome Zero. Estácio Gama lembrou que o Tribunal de Justiça de Alagoas, desde a gestão do desembargador Jairo Maia Fernandes, vem realizando projetos itinerantes para emissão de documentos a pessoas carentes. Além de ter assinado o Acordo de Cooperação Técnica, os corregedores gerais de Justiça de nove Estados nordestinos e o Acre firmaram também um Pacto em Favor de Garantia do Registro de Nascimento com o Mesa. Entre as propostas do pacto está trabalhar junto aos hospitais e maternidades que se articulem junto aos cartórios para garantir o registro dos recém-nascidos. Em relação ao Acordo, a Corregedoria Geral de Justiça terá o papel de providenciar para que seja agilizado o registro civil de nascimento junto às autoridades judiciárias e órgão de Registro Civil; organizar, em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) serviços itinerantes para fins de registro civil de nascimento e emissão de certidão, quando necessário: propor a criação de fundos de compensação, de acordo com o que dispõe a Lei 10.165. ?Alagoas é um dos poucos Estados onde esse fundo já foi instituído para cobrir os custos da emissão do registro para pessoas carentes?, lembrou Estácio Gama.

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