loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sábado, 25/07/2026 | Ano | Nº 6275
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Cidades

Cidades

A sociedade deve reclamar do legislador, não do juiz

Ouvir
Compartilhar

| BLEINE OLIVEIRA Repórter Todos os dias, antes de dormir, o juiz Roldão Oliveira Neto, da 14ª Vara Criminal da Capital, caminha pela orla de Maceió. A caminhada não é apenas preocupação com a saúde ou o desejo de manter o corpo em forma. Seu objetivo é aliviar a tensão acumulada no trabalho onde, todos os dias, presencia imagens de corpos dilacerados em acidentes de trânsito. O juiz admite que, mesmo diante de delitos graves, como os do comerciante Clayton Fernandes dos Santos, 30 anos, que no último domingo, 12, atropelou um grupo de pedestres num ponto de ônibus em Mangabeiras, matando três e ferindo outros sete, é obrigado a adotar medidas que beneficiam o infrator. Por isso sai tenso do Fórum de Maceió, no Barro Duro, onde realiza em média quatro audiências diárias, confrontando acusados e vítimas. Cobrado pela sociedade, diante dos benefícios concedidos em processos que alcançaram repercussão na cidade, o juiz Roldão Oliveira decidiu botar a boca no trombone e propor uma ampla discussão sobre os crimes de trânsito. Para ele, a população desconhece os fatos e a legislação, por isso culpa a Justiça pelo que considera impunidade dos criminosos. Nesta entrevista à Gazeta, o juiz propõe, além do debate amplo, a volta da Escola Pública de Trânsito (Eptran). Gazeta - É preciso um acidente da gravidade deste que aconteceu no último domingo, 12, para que as autoridades pensem sobre a questão do trânsito? ROLDÃO OLIVEIRA NETO - Esse acidente está tendo uma repercussão surpreendente na imprensa. É uma coisa nova! Embora esse tipo de acidente seja algo, podemos até dizer, corriqueiro aqui nessa Vara. Casos em que o acusado sobe a calçada, atropela, mata e lesiona pessoas é uma coisa que acontece corriqueiramente na cidade de Maceió. Há números mostrando isso? E o que causa esses acidentes? Temos os números de acidentes com mortes. Aqui só chegam dois tipos de processos. Quando tem morte ou em caso de condutor embriagado, mesmo que não tenha provocado nenhum acidente. O que está acontecendo com o trânsito em Maceió? E qual a sua avaliação sobre os órgãos responsáveis pelo trânsito? Existe muita gente responsável pelo trânsito em Alagoas. Uma delas é o juiz. Em 14 anos de magistratura nunca tive uma exposição de mídia tão intensa como essa. E são raríssimos os casos de juízes que se permitiram isso. Não é fácil para um juiz que lida com uma série de fatos extremamente complexos de repente se expor a um debate como esse. A visão da sociedade sobre a gente é negativa, especialmente quando ocorrem situações como a que estamos vivenciando agora [refere-se ao acidente em que Clayton Fernandes matou três pessoas]. A sociedade acha que há muita impunidade, que a Justiça não age ou que age de forma branda. O que o senhor está fazendo, perdoe a expressão, é dar a cara pra bater? Com a repercussão desse acidente as pessoas estavam nas ruas falando sobre o caso e apontando o juiz como culpado. A culpa é minha? Comecei a pensar e só achei duas alternativas. Ou sou mesmo culpado ou tenho obrigação de mudar a opinião da sociedade a respeito disso. Como tenho convicção de que cumpro minhas obrigações da maneira mais correta possível resolvi me expor, mostrar à sociedade o que a Justiça faz e por que faz. Há uma idéia equivocada de que o juiz pode tudo. Prender, soltar... Não é bem assim! Há limites legais aos quais o juiz está adstrito [submetido]. No caso de homicídio culposo a lei não permite prisão preventiva. É o caso do acidente do domingo, 12? Provavelmente. As pessoas querem que na segunda-feira o acusado esteja julgado e condenado. Só que ainda não tenho informações a respeito do fato, como acontece em vários outros acidentes. Os jornais mostraram o acidente em que quatro senhoras foram atropeladas na calçada [ocorrido há cerca de 20 dias, no bairro do Poço, com a morte de duas vítimas]. Já faz certo tempo e nenhuma informação, flagrante, inquérito, nada chegou aqui. E as pessoas se perguntam, cadê os responsáveis, por que não estão presos? Elas mesmas respondem: por culpa do juiz. Isso não tem sentido! Não foi o caso do atropelamento em Mangabeiras? E o rapaz ficou preso. Mas é preciso explicar que o crime de trânsito, em regra, não permite prisão em flagrante, ao contrário dos outros crimes. Por quê? Para que o condutor do veículo permaneça no local e procure meios de socorrer a vítima. A prisão é permitida se o infrator tentar fugir da ação da Justiça ou esteja em estado de embriaguez. Ao que parece, foi este o caso citado. Mesmo assim, nos crimes culposos, mesmo que o réu seja processado e sentenciado, o juiz pode condená-lo à prisão, mas é obrigado, por disposição do Código Penal, a transformar essa pena em medida alternativa. Mesmo que o infrator tenha provocado mortes? Mesmo que tenha provocado a morte de uma, duas, três, até cem pessoas. É o que está na lei! Isso pode ser encarado até como garantia da impunidade para quem dirige embriagado. De quem é a responsabilidade, então? É essa a razão de minha exposição. Hoje todos estão discutindo isso, em alguns casos de modo superficial, sem conhecimento de causa, e por isso descendo o malho na Justiça. Diz-se, sem conhecimento de causa, repito, que esse caso é doloso, o réu estava embriagado portanto sabia que, ao dirigir, corria o risco de matar alguém. Dirigir, embriagado ou não, traz risco de atropelar alguém. Embriagado se assume um risco maior, certo? Mas quantas pessoas em Maceió, principalmente nos fins de semana, na madrugada, dirigem embriagadas e não acontece nada? Não se pode afirmar que fulano de tal, dirigindo embriagado, queria matar beltrano que estava às tantas horas em cima da calçada, pessoa que nem conhecia. Vontade de cometer aquele homicídio ele não tinha. E eu não vou forçar a barra, querer mudar o conceito secular de dolo. Mas concordo que é preciso refletir sobre essa matéria. A sociedade precisa discutir se os dispositivos penais que se aplicam a homicídios de trânsito respondem ou não à realidade. Se a pena é ou não adequada. A sociedade precisa saber que o legislador (deputados federais e senadores), estabeleceu em dois anos a pena mínima e em quatro anos a máxima para o homicídio de trânsito. Será, e essa é a minha grande indagação, que em casos gravíssimos, o juiz tem que continuar obrigado a converter a pena privativa de liberdade em medida alternativa? Acho que a sociedade tem que discutir. E tem que reclamar do legislador, não do juiz. Essa é a minha posição. Mas o senhor concorda que a legislação vigente é branda e precisa ser modificada? Em regra o acidente de trânsito é para ser punido com pena branda. Mas existem casos excepcionais que não estão contemplados pela legislação contemporânea e ensejam uma modificação. Coloco isso para que a sociedade discuta e as pessoas não fiquem apontando a Justiça como responsável. E não estou querendo me isentar de culpa. Digo isso até para que me julguem, que vejam se o problema é a Justiça realmente. Estou aqui de peito aberto, querendo discutir a questão. Se a conclusão for de que sou responsável, vou mudar. Mas se não for, ao menos a sociedade fica mais informada. Quais os números que o senhor tem sobre os acidentes de trânsito em Maceió? Estou nessa Vara desde 2002, e o que vejo é o crescimento dos índices de violência e da gravidade deles. Entram aqui cerca de 140 processos de homicídio por ano, e outros tantos de embriaguez. A gente vai julgando a aparecendo novos. É como enxugar gelo! E cada vez mais a sociedade se revolta. O que o senhor sente ao conversar com vítimas de acidentes ou seus familiares? Vivo conversando com essas pessoas, e o que elas pensam é que não há punição. Mas existe sim. Muita gente é punida. E a punição é dolorosa. Prestação de serviço à comunidade durante anos, pagamento de indenizações às vítimas, cestas básicas. Já condenei pessoas a comprar máquinas digitais, impressoras, computador, fax, para o Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística, a Delegacia de Trânsito e até para o Ministério Público. Para que esses órgãos funcionem melhor, já que alguns são desaparelhados. Prestar serviço comunitário, doar cestas básicas por ter praticado um crime de trânsito é uma punição capaz de fazer o réu refletir e avaliar o tamanho da sua irresponsabilidade? Infelizmente, não tenho conhecimento disso. E a causa é a falta de condições de acompanhar o cumprimento da sentença. Essa Vara, por sua natureza, deveria ter uma equipe técnica de caráter multidisciplinar, para acompanhar essas medidas e produzir relatórios. Pensando nisso estamos buscando convênios com o Detran para viabilizar, entre outras coisas, um sistema de acompanhamento. Faltam ações preventivas, campanhas de educação no trânsito? Sem dúvida. A questão do trânsito é muito complexa, envolve uma multiplicidade de órgãos. Um acidente pode envolver as polícias rodoviárias federal, estadual, militares, agentes civis, peritos diversos, o Ministério Público e o Judiciário. Todo mundo envolvido, mas não existe uma coordenação entre eles. O que falta no sentido de planejar melhor o trabalho e educar o motorista? A volta da Escola Pública de Trânsito [Eptran], que cumpriu um papel muito importante, é uma das medidas sobre as quais precisamos pensar. Inclusive para atender as pessoas que se envolveram em acidentes. Campanhas educativas também são essenciais. O máximo rigor na punição daqueles que atingem os 20 pontos por infrações de trânsito. Que eu saiba isso não está existindo. ! O que o senhor espera ao iniciar essa discussão sobre o efeito da aplicação da lei? Que haja a minimização dos problemas do trânsito. E podemos fazer essa discussão entre nós alagoanos, e não esperar que ocorra em outros estados para copiarmos. Vamos discutir e criar nossas próprias soluções! Sem a pretensão de ser autoridade no assunto, sem dar solução acabada, nem capitanear nenhuma revolução. Disponibilizo-me para, com a sociedade, ser um elemento debatedor, no mesmo plano. Essa discussão é necessária já há muito tempo. A sociedade clama pelo aumento da pena, embora muitos juristas defendam que isso não reduz os índices negativos. Mas acho que a lei, em casos extremamente graves, deveria permitir ao juiz aplicar a pena restritiva de liberdade. Não estou querendo botar as pessoas na cadeia, mas acredito que isso vai evitar muitos acidentes com morte. São as visões de cada segmento que devemos discutir.

Relacionadas