Cidades
Prefeitura cria normas para funcionamento de parques
FÁTIMA ALMEIDA Os circos, parques e outros estabelecimentos de diversão ao ar livre que se instalarem em Maceió, a partir de agora, estarão submetidos a normas de segurança estabelecidas pela Prefeitura, através da Lei no 5.288. O projeto de autoria do vereador Alan Balbino (PSB), aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado pela prefeita Kátia Born e publicado, já em forma de lei, no Diário Oficial do Município, edição de ontem. Entre as regras estabelecidas, torna-se obrigatória a colocação de placas de orientação e advertência contendo informações sobre idade mínima para usufruir do brinquedo e sobre áreas de acesso restrito ou que venham causar riscos à integridade física dos freqüentadores. Ficou estabelecido, também, que devem ser colocadas placas na entrada do estabelecimento de diversão com telefones da Vigilância Sanitária, Procomum, Juizado da Infância e da Adolescência, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Guarda Municipal. Ao sancionar a nova lei, a prefeita levou em consideração que as regras ostentam respeito às normas de defesa do consumidor e de proteção à vida, saúde e segurança. Alguns itens do projeto, entretanto, foram vetados pela chefe do Executivo municipal. O artigo 4o que estabeleceria a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais, e o artigo 5o que obrigaria o estabelecimento a possuir unidade móvel para atendimento de urgência/emergência dos freqüentadores.