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Devedor judicial pode ter nome protestado

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Devedores condenados em ações de execução que tramitam nos Juizados Especiais de Alagoas poderão ter seus nomes protestados se não cumprirem a determinação judicial. A proposta foi discutida em reunião entre o coordenador dos juizados especiais do Estado, juiz Paulo Zacarias da Silva, e representantes de Cartórios de Protestos, Títulos e Documentos de Maceió, Serasa e Câmara dos Dirigentes Lojistas. Segundo o juiz, o objetivo da proposta, com o protesto das decisões judiciais proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, é o fortalecimento dos credores. ?Nós temos inúmeros processos nos juizados em fase de execução, decisões transitadas em julgado e que os devedores não pagam, muitos deles desaparecem, não se sabe mais o endereço deles?, ressalta o magistrado, acrescentando que muitos dos devedores não têm bens para serem objeto da execução, deixando o credor sem nenhuma alternativa eficaz para o recebimento do crédito. ?Mesmo com o direito reconhecido na esfera judicial, o que se vê nestes casos é uma situação de impotência?, diz. O procedimento para realizar o protesto, segundo a proposta, consiste na ida do credor, munido do título judicial, ou seja, a sentença transitada em julgado, ou de uma certidão ao cartório, requerendo o protesto. ?Pelo menos o devedor vai ficar com o nome sujo na praça e quando efetivar qualquer outro negócio vai se surpreender com seu nome negativado por causa de uma dívida de título judicial que se prontificou a honrar, ou ainda, em razão de condenação?, esclarece o juiz. O convênio para concretizar a proposta será firmado este ano.

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