Desastre ambiental
TRF5 dá cinco dias para União adotar medidas em Alagoas
Ibama deve providenciar contenção, recolhimento do óleo e destinação adequada ao material recolhido e implantar barreiras
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Vladimir Carvalho, decidiu ontem manter as medidas e os prazos definidos na Ação Civil Pública, em trâmite na 13ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, determinando que a União e o Ibama adotem, no prazo de cinco dias, medidas voltadas à contenção, recolhimento e adequada destinação do óleo; implantação barreiras de proteção em praias e manguezais alagoanos, nos rios São Francisco e Tatuamunha e nas lagoas Mundaú e Manguaba. A União e o Ibama também verão se manifestar-se, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das medidas de ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação da fauna vítima do acidente ambiental; e monitoramento contínuo costa marítima alagoana, para localizar e recolher manchas de óleo no mar.
No recurso ao TRF5, a o governo federal alegou que houve interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Executivo e que a manutenção de liminares concedidas ao MPF em ações civis públicas avulsas “carregam consigo o risco de que os esforços de contenção do óleo na costa brasileira passem a ser, ainda mais, predominantemente pautado e conduzido a partir de decisões judiciais em ações locais e setorizadas, em detrimento do todo e da organização unificada e nacional”. Segundo a União e o Ibama, essa situação poderia representar ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa e ambiental.
Para o presidente do TRF5, entretanto, as decisões liminares foram proferidas diante de um cenário de ausência de uma estratégia de atuação da União e seus órgãos ambientais. “Fato é que, em princípio, mostrou-se a atuação do Poder Público errática e descoordenada, sobretudo pela natural dificuldade de entes, como a União, conseguirem rápida e eficiente mobilização. Pode-se mesmo afirmar que, durante semanas, ao problema não se atribuiu a adequada dimensão”, afirmou Carvalho na decisão liminar.
NOVO RECURSO
O TRF5 recebeu ontem, um novo recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). É o agravo de instrumento no qual o órgão se insurge contra decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe e pede que a Justiça Federal obrigue a União (e demais demandadas), a acionar e implantar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, com o objetivo de assegurar “a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta” ao incidente ambiental de poluição por óleo que afeta todos os Estados da Região Nordeste. O agravo já foi distribuído para o desembargador federal Rubens Canuto, integrante da Quarta Turma do Tribunal. Ainda não há previsão para julgamento.