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Nº 5759
Cidades

Concedida liminar contra taxa

O advogado tributarista Paulo Nicholas entrou na Justiça e ganhou liminar contra a cobrança da chamada “taxa do buraco”, exigida pela Prefeitura de Maceió através da guia de pagamento do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), apesar de a cidade estar ch

Por | Edição do dia 16/03/2002 - Matéria atualizada em 16/03/2002 às 00h00

O advogado tributarista Paulo Nicholas entrou na Justiça e ganhou liminar contra a cobrança da chamada “taxa do buraco”, exigida pela Prefeitura de Maceió através da guia de pagamento do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), apesar de a cidade estar cheia de buracos em todos os cantos. Em audiência pública na Câmara de Vereadores, Nicholas franqueou cópia do seu mandado de segurança ao Instituto Sílvio Viana (9978-1492), uma organização não governamental, para todos os cidadãos que se sentirem lesados, ajuizarem gratuitamente a ação. Ele questiona, ainda, outras taxas como a de iluminação pública, de localização e o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo as suas explicações, a Secretaria Municipal de Finanças não tem como mensurar o que cada um consome de energia elétrica para não deixar a cidade às escuras. “Só poderia ser cobrada essa taxa, por fiscalização do serviço público, de forma divisível. A não ser que a prefeitura tenha encontrado um modo de saber quanto cada cidadão gasta de iluminação pública, não apenas em frente a sua casa, mas andando nas ruas à noite”, comentou, ressaltando que a taxa é completamente inconstitucional. Sobre a taxa de localização, cobrada aos imóveis comerciais, Paulo Nicholas explica que ela não pode ser cobrada uma vez por ano. “A taxa serve para analisar se o imóvel está de acordo com o Plano Diretor do Município e a fiscalização é única, não podendo ocorrer anuidade da taxa”, disse o advogado, que questiona a legalidade do levantamento aéreo que balizou o último reajuste do IPTU e sua correção em 7,9%, “acima de qualquer meta inflacionária”.

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