Cidades
Presidenta do Ipaseal obt�m salvo-conduto

FÁBIA ASSUMPÇÃO O desembargador Fernando Tourinho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, expediu um salvo-conduto em favor da presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal), Tereza Laranjeiras, que teve a prisão decretada na semana passada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ney Alcântara. O despacho de Tourinho deferindo o pedido de Habeas Corpus Preventivo em favor da presidente do Ipaseal, impetrado pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Méro, foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado. A prisão de Tereza Laranjeiras foi decretada pelo juiz Ney Alcântara em virtude de um mandado de segurança impetrado por Haydee Pereira Ramos Buarque contra o Ipaseal, devido à aplicação de um redutor salarial para as pensões instituídas pelo decreto Estadual nº 32.127/99. Tourinho acatou as argumentações feita pelo procurador-geral do Estado de que a decretação da prisão de Tereza Laranjeiras teria sido ilegal uma vez que a ?atipicidade da conduta, por funcionário público, aplicando ato de ofício, não pode ser sujeito ativo do crime de desobediência e haveria incompetência do juízo cível para determinar prisão de matéria criminal.? No seu despacho, Tourinho ressalta que o decreto de prisão da presidente do Ipaseal foi expedido por juiz de Direito titular de uma vara cível, cuja competência para determinar prisão restringe-se aos casos expressamente previstos na Carta Magna de ?que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia e do depositário fiel?. Além disso, lembrou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que ?sobressai a ilegalidade da ameaça concreta de prisão, pois emanada de juízo no exercício da jurisdição cível, fora das hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos?. Fernando Tourinho já havia concedido um salvo-conduto ao secretário de Administração, Valter Oliveira, que também teve a prisão decretada pelo juiz Ney Alcântara, sob alegação de ter descumprido ordem judicial para o pagamento integral dos vencimentos dos procuradores de Estado, delegados e fiscais da Secretaria da Fazenda.