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Nº 5822
Cidades

Guardas civis v�o � Justi�a contra vigil�ncia eletr�nica

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Por | Edição do dia 17/03/2002 - Matéria atualizada em 17/03/2002 às 00h00

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais solicitaram à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas (OAB/AL), que entre com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Maceió por ter modificado uma lei municipal com o objetivo exclusivo de contratar serviços de vigilância eletrônica, para substituir as atividades dos guardas do município. Segundo informações do presidente do sindicato, Carlos Antônio de Souza, foi alterado apenas o artigo 29, da Lei Municipal 3.961, de 29 de dezembro de 1989, que proíbe a contratação de vigilância eletrônica e similares. “Fizemos representação no Ministério Público, que pediu explicações à prefeitura e esta, por sua vez, mudou o artigo 29 da lei, sancionando uma nova lei para se autobeneficiar”, denunciou. Como o sindicato funciona em âmbito municipal, a categoria apelou para que a OAB entre com uma ação de inconstitucionalidade. Segundo levantamento, o serviço de vigilância eletrônica funciona nos colégios, nas Regiões Administrativas, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Ação Social e postos de saúde. “Semana passada, um posto de saúde em Ipioca foi arrombado e, quando os agentes do serviço de segurança eletrônica chegaram, os ladrões já tinham levado tudo. O pessoal dos postos de saúde está insatisfeito com o serviço”, disse Carlos Antônio de Souza. Demissões A contratação de vigilância eletrônica gera demissão e redução de salário, além de dificultar a contratação dos concursados. Segundo Carlos Antônio, os guardas que hoje trabalham no horário da noite passarão a atuar durante o dia com redução de 50% de horas extras e 25% de adicional noturno, gerando perdas salariais de 75%, numa categoria que tem um salário-base de R$ 180,00. A vigilância eletrônica deveria funcionar, na sua opinião, em parceria e não para substituir o trabalho dos guardas do município.

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