Cidades
Mantida proibi��o de ca�a-n�queis

ANA MÁRCIA A desembargadora Elizabeth Carvalho do Nascimento negou liminar indeferindo pedido de mandado de segurança feito por empresa exploradora de caça-níqueis em Paripueira. Segundo a magistrada, constitui-se prática contravencional, a exploração e funcionamento das máquinas ?caça-níqueis?, em lugar público ou acessível ao público, mediante pagamento ou não de entrada, por se tratar de jogo de azar, passível de prisão simples de três meses a um ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e outros objetos do local. A sentença está prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/41), em seu artigo 50. Os responsáveis pela empresa Multigames ? Diversões Eletrônicas Ltda, que aluga máquinas caça-níqueis, alegam que o Estado de Alagoas, através de legislação específica, autorizou a exploração do jogo, através de contrato de permissão feito por outra empresa escolhida por procedimento licitatório regular. Eles solicitam, então, a devolução de máquinas apreendidas no Distrito de Ipioca, quando seguiam para Paripueira, com o objetivo de realizar a perícia e o lacre pela Loteal, a loteria estadual. Pela análise jurídica da desembargadora Elizabeth Carvalho, publicada no Diário Oficial, de 18 de junho, a Loteal não pode realizar contratos com empresas para permissão desta modalidade de jogos. ?A resolução estadual que permite a exploração de máquinas caça-níqueis, vai de encontro ao determinado por despacho do eminente presidente do Supremo Tribunal Federal?, ao reafirmar tratar-se de uma atividade ilícita, onde não cabe o atendimento ao recurso impetrado pela empresa. Segundo a desembargadora, as loterias estaduais têm existência legal, destinada porém, exclusivamente, à sua finalidade: os jogos lotéricos, não podendo cuidar da regularização dos jogos eletrônicos conhecidos como caça-níqueis. ?Por faltar competência legal, é vedado deferir permissão administrativa para a sua exploração, caracterizando-se assim, a ausência de liquidez e certeza do direito invocado, à manutenção das máquinas caça-níqueis em atividades?, diz decisão anterior acatada pelo STF, no Estado de Minas Gerais. Elizabeth Carvalho conclui que os jogos eletrônicos, em sua modalidade de caça-níqueis, possuem operação típica de jogo de azar, uma vez que qualquer que seja o resultado: favorável ou desfavorável ao apostador, nunca vem a depender de sua habilidade ou intelectualidade, mas sim das combinações instaladas no computador, sendo risco sempre favorável à empresa.