Cidades
Antenas de celular dever�o ficar longe de resid�ncias
FÁBIA ASSUMPÇÃO A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) baixou instrução técnica, publicada ontem, no Diário Oficial do Município, definindo as diretrizes para a análise ambiental para licenciamento de estações Rádio Base (Erb) de telefonia celular. O objetivo é estabelecer os critérios e procedimentos para subsidiar a análise dos processos de licenciamento ambiental das ERBs de telefonia e Serviço Móvel Pessoal, nas faixas de freqüência entre 500 MHZ e 2.500 MHz, em Maceió. Para aplicação das normas foram consideradas as definições adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): comprimento da onda, freqüência, densidade de potência, campo próximo, campo distante e onda plana. Nenhuma construção poderá ficar situada dentro da área do campo próximo da antena, que compreende a região do espaço onde os campos magnético e elétrico variam significativamente de ponto a ponto e não possuem característica de onda plana, não podendo ser usada a densidade de potência para exprimir a limitação à exposição de radiação não ionizante. As instalações dos equipamentos deverão ser delimitadas com proteção que impeça o acesso de pessoas não autorizadas e com placas de identificação visível. Também deverá ser obedecido um afastamento mínimo de 10 metros do centro da base da torre de sustentação até os limites do terreno onde se localiza. AS Erbs já instaladas e que não se enquadrem nestas diretrizes terão um prazo de dois anos para fazê-lo. A licença de instalação e operação das antenas terá a mesma validade outorgada pela licença da Anatel, podendo ser cancelada, se for comprovado impacto ambiental ou descumprimento das restrições impostas.