Cidades
STJ suspende liminares de candidatos da Pol�cia Civil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu a execução de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas que favorecem candidatos do último concurso realizado para a Polícia Civil. Os pedidos de suspensão de liminar foram ajuizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao STJ. Datado da última quinta-feira, o despacho do ministro foi anunciado ontem. As liminares concedidas pelo desembargador Adalberto Correia de Lima nos mandados de segurança de números 2003.000288-0 e 2003.000404-1, determinavam a realização do curso de formação e o provão do concurso para os seguintes candidatos: Harry Lima Júnior, Claúdia Gomes Machado, Francisco Edson Gomes Machado, Guiomar Barroso Couto, Josival Constantino de Oliveira Nascimento, Alexandre Barbosa Silva, Audrin Albert Faustino Balbino, Júlio César Cotrin dos Santos, Liene Frota Chamchaum, Gilvan Carvalho Rocha, Manoel Teobaldo Dionísio Araújo, José Maria França da Silva, José Augusto Costa Duarte, Jaime Duarte Costa Júnior, José Alex da Silva Duarte, Valdir Torres da Silva, Everaldo Moura Pereira, Osvaldo Nascimento dos Santos, Fernando Marcelo Melo de Araújo, Hélio Cajueiro da Silva e Michel Adriano Teixeira Santos. Reabertura A PGE entendeu a determinação do desembargador como reabertura do certame e o STJ deferiu que o objeto das ações impetradas é juridicamente inconcebível, uma vez que o concurso já foi homologado e concluído há mais de um ano e que, se as liminares fossem atendidas, significaria pena de grave lesão à ordem pública e administrativa. Segundo a PGE, o concurso da Polícia Civil contou ao todo com quatro fases, tendo, com a decisão do STJ, ficado resolvido que não é possível a quem não se submeteu a uma das fases ter deferida a realização da mesma após a homologação do certame. O secretário executivo de Administração, Valter Oliveira Silva, foi informado da decisão através de telegramas enviados pela presidência do STJ.