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Dengue: K�tia manda invadir im�veis fechados

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ANA MÁRCIA A prefeita de Maceió, Kátia Born, determinou o ingresso forçado, de agentes sanitários, em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta, quando esta medida se mostrar fundamental para a contenção de doenças ou agravos à saúde. Isso tem validade especial no combate ao mosquito transmissor da dengue, cuja doença é disseminada, se não houver um controle dos focos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (edição de 18 de julho) e dispõe sobre procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica para o controle de doenças ou agravos com potencial disseminação, representando risco ou ameaça à saúde pública. Para a diretora do Departamento de Defesa à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, Audinei Loureiro, o decreto é um avanço em nível de prevenção de doenças, sobretudo em relação à dengue. Em Maceió, em cada bairro há um diferente percentual de casas fechadas ou onde o agente de saúde é impedido de realizar o seu trabalho. Só na Ponta Verde, 30% dos imóveis estão nessas condições. ?A prefeitura contribui e facilita o trabalho de controle da dengue e de outras doenças, em relação a imóveis ou terrenos fechados, onde ficamos impossibilitados de entrar e fazer o trabalho de limpeza e tratamento?, destaca Audinei Loureiro. Princípios Estão contempladas outras medidas como o isolamento de indivíduos, grupos populacionais ou áreas; exigência de tratamento por parte de portadores de moléstias transmissíveis, inclusive pelo uso da força, se necessário, ou qualquer outra forma de contenção da doença ou agravos de saúde identificados. Segundo o decreto ?todas as medidas que impliquem na redução da liberdade do indivíduo deverão observar os procedimentos estabelecidos, em especial os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade?. Sempre que necessário, a autoridade do SUS no município poderá solicitar a atuação complementar do Estado e da União, nos termos da Lei nº 8.0800/1990, visando ampliar a eficácia das medidas a serem tomadas, garantir a saúde pública e evitar alastramento da doença ou agravo à saúde em outras regiões do Estado ou do Brasil. A determinação será dada pela autoridade máxima do SUS no município, em portaria a ser publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação da região. A recusa no atendimento das determinações sanitárias passa a constituir crime de desobediência e infração sanitária, puníveis respectivamente na forma da lei, sem prejuízo da possibilidade da execução forçada da determinação, bem como as demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

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