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Alternativos t�m at� o dia 1� para se cadastrar

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FÁTIMA ALMEIDA O cadastramento dos proprietários de veículos que atuam no transporte alternativo intermunicipal de passageiros tem registrado pouco movimento. Nos dois primeiros dias, o número de cadastrados não chegou a 20, segundo informa Patrícia Pradines, coordenadora de regulação da área de transporte da Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal). Calcula-se que existem, em Alagoas, cerca de 1.500 veículos atuando no mercado. Quem não se cadastrar até o dia 1º de agosto, está fora. Segundo Patrícia, apesar dos poucos cadastramentos, a procura por formulários e pela guia de pagamento da taxa de cadastramento (R$ 20) tem sido boa. ?Acredito que eles estejam ainda providenciando a documentação necessária?, diz. O proprietário Leandro Nascimento não quis saber de deixar para depois. Ele considera a ação benéfica para a categoria e se apressou em se regularizar. Na sua opinião, o cadastramento vai organizar melhor o serviço e evitar a formação de frotas por pessoas que têm outras fontes de renda, o que reduz as chances de quem faz o transporte para sobreviver. O cadastramento foi determinado pelo governo como forma de exercer um maior controle sobre esse tipo de transporte. Durante o processo, a documentação é analisada, o veículo passa por uma vistoria e recebe uma autorização provisória de 120 dias. Esse é o prazo que a Arsal precisa, segundo Patrícia, para concluir um estudo minucioso da demanda de cada região, para, só então, conceder a autorização permanente. Para se cadastrar, o proprietário do veículo tem que comparecer aos postos, no Shopping Cambona, portando carteira de identidade e CPF, comprovante de residência, habilitação, título de eleitor, certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar, ficha cadastral e várias declarações, especificando o serviço realizado atualmente; atestando que não é detentor de qualquer outorga de serviço de transporte de passageiro; que aceita as condições; que não possui vínculo empregatício; que reside no Estado há mais de 360 dias. Também são necessários certidão negativa de antecedentes criminais, certificado de renovação da licença do veículo, documento de alienação (se for o caso) e certidão negativa do Detran.

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