loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 26/06/2025 | Ano | Nº 5997
Maceió, AL
27° Tempo
Home > Cidades

Cidades

TJ determina equipara��o salarial do MP ao Judici�rio

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

ANA MÁRCIA O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a imediata implantação dos subsídios dos membros do Ministério Público (MP) Estadual equiparados aos vencimentos do Poder Judiciário, passando-os de R$ 8 mil para R$ 11 mil, o equivalente ao salário de um desembargador. A decisão atende a um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação do Ministério Público do Estado de Alagoas (Ampal) contra a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), conforme despacho publicado no Diário Oficial (DO) do Estado, edição dessa quinta-feira, e assinado pelo vice-presidente do TJ, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Segundo Washinton Luiz, ocorreu omissão por parte da Procuradoria Geral de Justiça, por não ter determinado ao setor administrativo a implantação dos novos valores salariais fixados a partir de janeiro de 2003 pela Lei Estadual nº 5.666.95. De acordo com o desembargador, o procurador de Justiça Dilmar Camerino tem se recusado a implantar os novos vencimentos, alegando que a matéria carece, ainda, de melhor análise jurídica. Assim, de acordo com a resenha, os associados da Ampal estão a sofrer violação de um direito líquido e certo, com inegáveis prejuízos?. Segundo o despacho publicado no DO, a concessão da equiparação salarial não importará em violação do limite de 2% para os gastos com pessoal, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma estadual em questão não colide com a nova redação do artigo 37, XIII, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 19, que trata de funções públicas assemelhadas: Magistratura e Ministério Público?. O desembargador justifica a medida afirmando que ?o Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa, razão pela qual a referida lei estadual é válida, eficaz e constitucional, independentemente de pronunciamento anterior, porque esta apenas regula a paridade vencimental entre as classes em questão?.

Relacionadas