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Judici�rio afirma que n�o pode atender reivindica��es

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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Geraldo Tenório Silveira, na primeira sessão do Pleno no semestre, explicou que as gratificações extraordinárias retiradas da remuneração dos serventuários no mês de março do corrente ano, não são devidas, tendo em vista que a jornada de trabalho no TJ não ultrapassa seis horas diárias. As gratificações representam 50% sobre o salário-base e representações. ?É inconcebível o pagamento de horas extras aos serventuários, tendo em vista que a jornada de trabalho diária é de seis horas, também não justifica a concessão de gratificações extraordinária, que não é um incremento de caráter permanente?, disse, acrescentando que não existe previsão legal e estatutária dessa gratificação. Quanto ao reajuste de 42,95%, reivindicado pelos serventuários, Tenório reconhece como devido, porém o maior óbice ao pagamento do percentual são as limitações orçamentárias do Poder Judiciário. O presidente do TJ também informa que, por conta dessas limitações, o TJ não pode fixar uma data-base para novas discussões em torno das reivindicações da categoria. O Sindicato dos Serventuários da Justiça solicitou ao TJ o retorno dos serventuários que compunham a diretoria, sob argumento de que eles têm estabilidade. Tenório ressaltou que a estabilidade não assiste a estes serventuários, já que pela Constituição de 1988, só adquirem estabilidade os servidores que prestam concurso público, após o estágio probatório. Ao final, o presidente do TJ pediu que o sindicato reexamine o indicativo de greve, tendo em vista as limitações do Poder e a falta de perspectivas para o atendimento das reivindicações.

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