Cidades
Lot�ricas mant�m servi�os banc�rios em AL
FÁTIMA ALMEIDA A liminar concedida pela juíza da 6a Vara Federal de Porto Alegre (RS), Ana Inés Algorta, em favor do Ministério Público Federal, proibindo as casas lotéricas de todo o País de prestar serviços bancários, ainda não surtiu efeito em Alagoas. Ontem, as loterias funcionaram normalmente com todos os serviços que vêm prestando, nos últimos anos, entre os quais saques e depósitos em contas correntes e cadernetas de poupança, pagamento de benefícios e recebimento de contas. ?Não temos nenhuma notificação que nos leve a suspender esses serviços, mas se ela chegar, será um grande prejuízo para a população, sobretudo nos bairros periféricos e no Interior?, observa o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Lotéricos do Estado de Alagoas, Luciano Sarmento. Segundo ele, já há uma mobilização por parte da Caixa Econômica Federal, a quem as agências lotéricas são vinculadas e, em contato com o Sindicato do Rio Grande do Sul, ele foi informado que os efeitos da liminar são sobre a Circular 2.978, editada em 2000, pelo Banco Central, que autoriza alguns serviços da rede lotérica e correspondentes bancários. Só que já existe uma outra circular mais atualizada, segundo Luciano, e ele acredita que, baseado nela, os serviços serão mantidos. ?Se forem realmente suspensos, será uma perda grande, muito mais para a população de baixa renda, que depende desses serviços no interior do Estado, e para cerca de 200 mil aposentados, que recebem pela rede lotérica, do que até mesmo para os próprios agentes?, diz ele. Para o diretor de formação do Sindicato dos Bancários, Sérgio Braga, a liminar da juíza é uma vitória dos trabalhadores, independentemente de ser ou não da categoria. Ele deixa claro que os bancários não são contra a expansão dos serviços, mas contra a forma como isso vinha acontecendo, porque estava gerando uma relação de trabalho fraudulenta, com tratamento extremamente desigual para o trabalhador da casa lotérica, que executa o mesmo trabalho de um bancário da CEF, e até com outras funções, e uma carga horária maior, por um salário muito mais baixo, e sem nenhuma proteção social como assistência médica, proteção contra assalto, piso salarial compatível com a função e outros direitos que o bancário tem. ?É uma relação trabalhista fraudulenta, que deteriora a relação capital x trabalho?, conclui Sérgio Braga.