Cidades
INSS cobra de prestador de servi�o
FÁBIA ASSUMPÇAO Desde abril, as empresas estão sendo obrigadas a descontar e fazer o recolhimento da contribuição para a Previdência Social dos seus prestadores de serviços. A medida tem sido alvo de reclamações por parte de um grande número de prestadores de serviços, que passaram a ter descontado da remuneração paga pelas empresas 11% referente à contribuição previdenciária. O chefe da Seção de Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Jorge Acioli, explicou que apesar das reclamações, a medida traz benefícios aos prestadores de serviços, que passam a contar com alguns benefícios da Previdência como direito à aposentadoria e auxílio doença. ?Normalmente, os prestadores de serviço não costumavam recolher por conta própria a contribuição para o INSS, com essa medida passa a ser obrigatório esse recolhimento?, observa Acioli. Ele admite que isso vai implicar num aumento de arrecadação para a Previdência Social, mas ainda não foi possível dimensioná-la em Alagoas, porque muitas empresas ainda estão se adaptando às novas normas. Controle Segundo o chefe da Seção de Fiscalização, o controle sobre o recolhimento da contribuição dos prestadores de serviço pelas empresas segue a mesma rotina. ?Todas as empresas, mesmo antes de serem obrigadas a fazer esse desconto e recolhimento dos prestadores de serviços, têm que encaminhar todos os meses ao INSS a Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), onde constam a lista dos funcionários fixos e prestadores de serviços?, explica. O prazo de recolhimento da contribuição dos prestadores de serviços também continua o mesmo até o dia 2 do mês subseqüente pelas empresas e até o dia 15 pelas cooperativas. Acioli esclarece, ainda, que se o trabalhador autônomo presta serviço a mais de uma empresa e em uma delas já recolhe o valor do teto máximo para aposentadoria, ele não precisa recolher nas demais.