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Nº 5759
Cidades

Comerciante � punido por corte de amendoeiras

A Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente (Semma) notificou, ontem, o dono da Barraca Tiffany’s, na Pajuçara, por ter mandado cortar, sem autorização, três antigas amendoeiras, causando revolta aos moradores das proximidades, que denunciaram a a

Por | Edição do dia 23/03/2002 - Matéria atualizada em 23/03/2002 às 00h00

A Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente (Semma) notificou, ontem, o dono da Barraca Tiffany’s, na Pajuçara, por ter mandado cortar, sem autorização, três antigas amendoeiras, causando revolta aos moradores das proximidades, que denunciaram a agressão ambiental. A infração, considerada degradação, quando é feita sem prévia autorização do órgão competente, está prevista na Lei 4.548, do CMMA, que aponta como penalidades, além do pagamento de multa no valor de R$ 50 a R$ 3.000, penas alternativas como o replantio de mudas. Flagrado pelos fiscais da Semma, o proprietário da Tiffany’s se recusou a assinar a via de recebimento da constatação. A atitude, no entanto, não o desobriga de apresentar ao setor jurídico da Semma sua defesa prévia, num prazo de cinco dias, para apreciação e determinação da penalidade, que será comunicada ao infrator via correspondência e através do Diário Oficial do Município. Ele terá vinte dias para recorrer junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.

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