Associa��o prop�e legisla��o �nica para entidades e ONGs
O presidente da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça do 3º Setor, Luís Carlos Ziomkowski, defende a implantação de uma legislação única e específica que regulamente as empresas, fundações e organizações não-governamentais que compõe
Por | Edição do dia 23/03/2002 - Matéria atualizada em 23/03/2002 às 00h00
O presidente da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça do 3º Setor, Luís Carlos Ziomkowski, defende a implantação de uma legislação única e específica que regulamente as empresas, fundações e organizações não-governamentais que compõem o terceiro setor no País. Luís Carlos, que proferiu, ontem, palestra no II Congresso do Terceiro Setor, no Hotel Meliá, acrescentou que vários países, a exemplo da Espanha, já adotaram uma legislação única. Conforme o presidente, as entidades do terceiro setor do País são regulamentadas através do Código Civil e Tributário, leis orgânicas da Previdência, entre outras legislações, que, segundo ele, acabam provocando um grande emaranhado de leis, dificultando a compreensão. Para o presidente, a legislação única é a melhor alternativa para viabilizar a regulamentação de todas as empresas do setor. As entidades somente se baseariam em uma legislação única sem nenhuma burocracia, frisou, na esperança de que a idéia seja levada ao Congresso Nacional. Luís Carlos considera indispensável a participação do Ministério Público Estadual (MP) na elaboração da legislação, uma vez que, segundo ele, o órgão vem atuando com ênfase, desde a implantação do Código Civil, na fiscalização de todos os órgãos do terceiro setor. O Ministério Público tem experiência de tudo o que se passa pelo terceiro setor. Então, nada mais do que viável que ele participe da criação da legislação, afirmou. Ele explica que o Ministério Publico é o órgão responsável pelo cadastramento e prestação de contas, anualmente, de todas as entidades ou órgãos que trabalham com interesse social. Após o cadastramento, as empresas ficam obrigadas ainda a apresentar ao MP um atestado de regularidade, que lhes dará direito a benefícios, como isenções e imunidade junto aos órgãos tributários.