Direito
CONSUMIDOR PODERÁ CANCELAR DÉBITO AUTOMÁTICO SEMPRE QUE QUISER
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FOLHAPRESS
As operações de débito automático em conta passarão a obedecer novas regras para dar maior transparência e segurança ao consumidor, informou ontem (19) o CMN (Conselho Monetário Nacional). Atualmente, a norma que rege o débito automático é genérica e traz poucas especificações. Com a mudança, que valerá a partir de maio de 2020, existirá um regramento detalhado.
Um contrato de débito em conta com uma prestadora de serviços, como operadoras de telefonia e televisão, ou com instituições financeiras terá de apresentar especificamente a finalidade, a conta e o prazo da operação.
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino Marques, explica que hoje é possível que uma instituição busque qualquer conta de um cliente para fazer o débito. Isso não será mais permitido. Em outro aprimoramento, o cliente terá o direito de cancelar, a qualquer momento, as autorizações de débito em conta. Hoje, especialmente em empréstimos e financiamentos, há situações em que o cancelamento não é permitido. No caso de operações de crédito, o fim do débito automático poderá resultar em novo cálculo do valor das parcelas a vencer, o que pode aumentar o custo para o usuário.
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O Conselho Monetário também definiu regras específicas para os débitos automáticos feitos em operações de crédito. Nesses casos, o cliente poderá decidir se autoriza o acesso ao cheque especial em caso de a conta estar sem fundo no dia. Em outra situação, se não houver recursos suficientes em conta no dia do vencimento, o banco será proibido de fazer novas tentativas de débito na conta em dias posteriores. “É decisão do cliente ter o recurso na conta no dia do pagamento. Se ele não tinha, ele decidiu por não pagar”, disse Marques. Segundo ele, se isso ocorrer, a dívida entrará em processo de cobrança e renegociação pelas instituições.