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Juiz acusa Lan houses de n�o cumprirem as portarias do Juizado e do Minist�rio P�blico

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O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Fábio Bittencourt, afirmou que desde novembro do ano passado tem recebido denúncias de pais e educadores sobre jogos eletrônicos em rede ou via Internet. Diante disso, ele baixou a Portaria 034/2002, regulamentando a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nas Lan houses. ?Devem ser observados os horários de funcionamento desses estabelecimentos e os tipos de jogos adequados para cada faixa etária dos freqüentadores. O Ministério da Justiça já classificou os jogos eletrônicos em livres, inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. O problema é que esses estabelecimentos não estão respeitando a portaria do Juizado da Infância e nem a do Ministério Público, pois vários jogos proibidos estão sendo oferecidos a crianças, sem qualquer critério?, afirmou o magistrado. Entre os games proibidos mais jogados nas Lan houses de Maceió estão Counter Strike, Mortal Kombat, Duke Luke, Half Life, Quake e Doom. Na relação do juiz Fábio Bittencourt constam mais de cem jogos proibidos para menores de 18 anos, que são praticados livremente na capital alagoana. Diante do desrespeito à legislação, foram lavrados autos de infração administrativa contra os proprietários das casas de jogos. ?Os autos encontram-se na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital para serem julgados. Compete a 2ª Vara a fiscalização de casas de diversão e a 1ª Vara o julgamento dos processos. Porém, o Ministério Público precisa se pronunciar sobre os autos, para o juiz emitir seu parecer. O problema é que até o início deste mês os promotores da 1ª Vara da Infância e da Juventude não haviam devolvido um auto sequer de infração?, declarou Fábio Bittencourt. Segundo ele, 90% dos processos estão parados porque o Ministério Público pediu vistas, não se pronunciou e ainda ficou com os documentos, impedindo que os mesmos tivessem andamento. ?O Ministério Público da 1?ª Vara da Infância não está correspondendo com as expectativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Será que vai ser preciso o juiz expedir um mandado de busca e apreensão contra o promotor? Isso criaria um problema entre o Judiciário e o Ministério Público?, advertiu o magistrado. A promotora da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Marília Cerqueira Lima, confirmou que existem alguns processos sendo analisados pelo Ministério Público. Segundo ela, a Promotoria também apura atos infracionais de menores que necessitam de internação e esses processos têm prioridade sobre os autos de infração. ?Estou acobertada por lei. Além disso, cada caso de Lan house enseja um estudo. Na portaria emitida pelo juiz Fábio Bittencourt precisa constar aviso de proibição dos jogos violentos para menores. Dessa forma, os proprietários precisam ser advertidos. Queremos apenas fazer o que está na lei. A parte tem que primeiro tomar conhecimento, para fazer sua defesa, e o trabalho ter um resultado real?, argumentou a promotora. Ela concorda que existe abuso dos proprietários de Lan house, mas defende que seja feita uma vistoria para verificar a caracterização de cada estabelecimento. ?Alguns processos foram devolvidos, pedindo a nulidade da portaria do juiz, para que seja elaborada de acordo com o que dispõe o ECA. A portaria não pode ser genérica, pois as pessoas têm direito de defesa e de poder se adequar a lei?, acrescentou Marília Lima. Outro fator que vem impedindo que os proprietários das Lan houses sejam punidos é que o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Adolescência, Fernando Tourinho de Omena, está afastado por exercer a presidência da Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis). A Vara está em constante mudança e vários juízes já passaram por ela, de forma temporária. Esta semana, está assumindo o juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, mas ninguém sabe por quanto tempo, já que ele é juiz de Passo do Camaragibe. Enquanto o Juizado de Menores da Capital passa por tribulações internas, as Lan houses continuam lucrando fácil, às custas de crianças e adolescentes, descumprindo a lei, de forma aberta, sem nenhum tipo de punição. Algumas funcionam diariamente em horário Corujão, de meia-noite às seis da manhã, oferecendo descontos promocionais, outras são vizinhas de colégios e estão abertas nos horários das aulas, sendo uma tentação para os adolescentes. (CM)

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