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Procon: Liminar prejudica usu�rio de plano de sa�de

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FÁTIMA ALMEIDA O Procon de Alagoas considerou um retrocesso a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos planos de saúde, reduzindo benefícios a contratos anteriores a 1999. As novas regras estão valendo desde a última sexta-feira e, segundo elas, os convênios não são mais obrigados a cobrir internações além do prazo previsto em contrato e ficam livres para reajustar mensalidades de associados com mais de 60 anos de idade, sem precisar de autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). ?Não se concebem decisões que restringem o direito do consumidor, que tiram dele direitos já adquiridos?, afirma o assessor jurídico do Procon-AL, César Caldas, prevendo uma grande demanda jurídica sobre a questão. ?Neste exato momento centenas de pessoas que estão com familiares internados em Unidades de Terapia Intensiva vão passar a viver o dilema de ter que pagar, de alguma maneira, os altos custos da internação ou deixar seu parente morrer fora da UTI?, diz ele. Segundo César Caldas, a medida liminar pegou a todos de surpresa, até mesmo pela unanimidade da votação, e já há uma recomendação do Fórum Nacional de Procons para as pessoas que se sentirem prejudicadas pelas mudanças procurarem os órgãos de defesa do consumidor. A liminar do STF atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1931, proposta em dezembro de 1998 pela Confederação Nacional de Saúde ? Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), questionando a integralidade da Medida Provisória 1.730-7, que regulamenta os Planos de Saúde e sua extensão aos contratos anteriores a 1999. ?O controle do reajuste de mensalidades é primordial, tanto que a Agência Nacional de Saúde foi criada para isso. Na nossa avaliação, permitir aos convênios suspender o tratamento quando ultrapassar o prazo estabelecido em contrato é uma cláusula abusiva porque coloca o consumidor em excessiva desvantagem?, conclui César Caldas.

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