Polícia Rodoviária Federal
FINAL DE SEMANA TEM SETE DETIDOS PELA PRF NO ESTADO
Parte dos presos nas operações foi levada para a Central de Flagrantes I, no bairro do Farol, em Maceió

Sete pessoas foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalizações realizadas durante este final de semana, em Alagoas, nas BRs 101, 104 e 316. Dentre as prisões, uma foi por receptação e uso de documento falso, uma por porte ilegal de arma de fogo, três por embriaguez ao volante, uma por trafegar em velocidade incompatível à da via e a última por participar de corrida, dirigir sem habilitação e usar documento falso. Os flagrantes ocorreram entre sexta (10) e domingo (12).
A primeira prisão se deu na noite de sexta-feira, quando uma equipe da PRF realizava fiscalizações em Murici e abordou uma Honda/HR-V, com placa de Mossoró/RN. Durante a verificação, os policiais constataram haver indícios de adulteração nos sinais identificadores do veículo e no documento CRLV apresentado. Após consultas aos sistemas, foi identificado que o carro possuía uma ocorrência de roubo.
O condutor informou que havia comprado o veículo há cerca de três meses. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes, em Maceió, para procedimentos cabíveis.
Já na tarde de sábado, na BR 101, os policiais fizeram uma abordagem a um moto-táxi, Honda/CG, com dois ocupantes. Ao desembarcar, o passageiro demonstrou intenção de pegar uma arma. Ele foi contido pela equipe policial, que realizou a busca no homem e apreendeu duas unidades de munição calibre.32, duas unidades de munição calibre.38 e um simulacro ou réplica de pistola. O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes.
As prisões por embriaguez ao volante aconteceram uma na manhã do dia 11 e as outras duas no dia 12. Todos os envolvidos foram submetidos ao teste de etilômetro, que revelou um teor alcoólico superior a 0,30 mg/l. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Outra prisão aconteceu na tarde de domingo (12), quando os policiais realizavam rondas em Murici, na BR 104, e deram ordem de parada a um condutor em uma motocicleta com um passageiro, ambos sem capacete.
Ao parar a moto, o passageiro aproveitou que o condutor desembarcou para assumir a direção e fugir. Ele realizou várias manobras de risco em alta velocidade, mas, percebendo que não conseguiria fugir da polícia, parou a motocicleta. Questionado sobre a atitude, o suspeito afirmou que ficou nervoso e que não queria que o primo perdesse o veículo.
Diante da situação, foi dada voz de prisão. Ele foi encaminhado para a Delegacia de União dos Palmares, sendo enquadrado no crime do art. 311 do CTB - trafegar com velocidade incompatível, trazendo risco à população presente no local.
No mesmo dia, policiais rodoviários federais faziam ronda na BR 316, em Estrela de Alagoas, quando populares denunciaram que um motociclista estava empinando sua motocicleta, Honda/POP. A equipe se deslocou e flagrou o indivíduo realizando as manobras perigosas. O mesmo fugiu em alta velocidade, sendo acompanhado por um policial, que só conseguiu alcançá-lo dentro da cidade. Com as consultas, constatou-se que o condutor não possuía habilitação. Diante do ocorrido, foi dada voz de prisão e ele foi encaminhado à Delegacia Regional.