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JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO FORNEÇA TRANSPORTE ESCOLAR

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A Justiça determinou que o governo Renan Filho (MDB) forneça transporte escolar a estudantes da rede estadual de ensino do município de Pão de Açúcar. A decisão, de caráter liminar, é fruto de uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, visando assegurar o transporte e estipulando prazo para que a situação seja regularizada, atendendo, inclusive, às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB ).

O pedido, feito pelo promotor de Justiça Ramon Formiga (de Pão de Açúcar) e os promotores de Justiça, Lucas Sachsida e Maria Luísa (Núcleo da Educação), foi acatado pelo juiz Edvaldo Landeosi.

De acordo com os representantes ministeriais, baseando-se no que determina a Constituição Federal e no que defende o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no tocante ao direito à Educação, faz-se necessário, em caráter urgente, o fornecimento do transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança e princípio da continuidade do serviço público para evitar que tanto os estudantes da zona rural como da zona urbana de Pão de Açúcar sejam prejudicados, visto que estariam sem o benefício há três meses. Para isso também foi solicitada a readequação do calendário escolar. Consta nos autos que os alunos da rede estadual de ensino, em Pão de Açúcar, estão sem a prestação de serviço do transporte escolar porque os motoristas não haviam recebido seus pagamentos, e, no convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município, ainda tinham pendências. O Ministério Público cobrou também rigor em relação ao estado dos veículos a serem disponibilizados, deixando claro que todos devem ser inspecionados, semestralmente, e autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). Além disso, os condutores devem ser aptos para o serviço, sendo respeitada a documentação exigida . Tanto para a regularização do transporte escolar quanto para a apresentação do novo calendário escolar foi estipulado um prazo de 10 dias. Caso haja o descumprimento , será apicada multa diária no valor de R$ 10 mil.

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