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Carga tribut�ria sobre a folha penaliza trabalhador

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FÁTIMA ALMEIDA O trabalhador brasileiro é o que ganha menos entre os países de regime democrático. Entretanto, a alta carga tributária sobre a folha de pagamento torna-se um peso exagerado para as empresas. Dessa forma, e com ajuda de uma legislação flexível, é o trabalhador quem acaba sendo penalizado no processo de desoneração das empresas. A observação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Milton de Moura França, que participou, ontem, em Maceió, do IV Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-AL). Segundo o ministro, a reforma cumpriria um importante papel se criasse mecanismos que permitissem ampliar a base de contribuição, incluindo o mercado informal, ao invés de deixar brechas que possam reduzir direitos trabalhistas. ?Não é subtraindo direitos do trabalhador que teremos uma boa reforma. Já temos uma legislação trabalhista que é a mais flexível do mundo. O empregado não tem segurança nenhuma, pode-se demitir a qualquer momento?, diz ele. Para o ministro, o que deve ser feito é melhorar o parque produtivo e a base de arrecadação. ?Se todos pagam, teremos uma carga tributária menor e uma arrecadação melhor?, observa, acrescentando que, com uma folha tributária muito grande, perdem todos: o empregador, o empregado, que acaba ficando marginalizado dos benefícios sociais, e o próprio governo, por causa da sonegação. Na opinião dele, mecanismos como trabalho temporário, jornada reduzida não funcionam como desoneração das empresas. ?O homem trabalhador tem que ser prestigiado e essa prioridade não está sendo dada na reforma tributária, diz o ministro. Reforma Sindical Para o ministro Barros Levenhagen, que também participou do evento em Maceió, a reforma trabalhista é que merece maior preocupação do TST. A expectativa, segundo ele, é de que não se tirem direitos, e que os sindicatos sejam fortalecidos, através do incremento à associação. Na sua opinião, tem que ser garantida a manutenção da contribuição sindical. ?Sem isso, os sindicatos vão fechar, por não poder assegurar serviços aos seus associados, mantidos com a contribuição?, observa. Outra maneira de fortalecer as entidades sindicais, segundo ele, seria a priorização das negociações coletivas, e isso, garante, o TST tem feito. ?Só não podemos priorizá-las quando tratam de normas públicas, como segurança e higiene do trabalho. O TST legisla no vazio da lei e não pode extrapolar o seu poder normativo. Nosso limite é a lei?, esclarece.

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