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SMTT REVOGA PORTARIA E LIBERA ÔNIBUS LACRADOS DA VELEIRO

Medida foi tomada para atender a recomendação do Ministério Público Estadual

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A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) revogou a portaria n. 01/2020, que gerou a apreensão de 49 ônibus da Veleiro e o da concessionária da Cidade de Maceió, durante fiscalização. A medida foi tomada para atender uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Os veículos lacrados serão liberados para circulação. A revogação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (03) e foi assinada pelo superintendente da SMTT, Antônio Moura. Ela atende à sugestão feita pela promotora Fernanda Moreira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, na sexta-feira da semana passada. Por meio de nota, o órgão de trânsito esclareceu que liberaria os ônibus da empresa Veleiro que haviam sido lacrados por estarem com a idade acima do que é permitido pelo edital de licitação do transporte público de Maceió, seguindo, também, a recomendação feita pelo MPE. O pedido da Promotoria de Justiça era para que a SMTT revogasse ou anulasse os efeitos da portaria estabelecendo que o motivo para a apreensão dos veículos foi o descumprimento da idade máxima dos ônibus, aliado à necessidade de conservação e manutenção dos veículos, a qual culmina diretamente na segurança dos usuários e dos trabalhadores do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió. Fernanda Moreira entendeu que o Município deveria adotar medidas alternativas e menos graves para solucionar o problema da renovação da frota de Maceió. A promotora destacou, na recomendação, que, segundo auditoria realizada no transporte público para avaliar o reajuste do valor da tarifa solicitado pelas empresas, o contrato firmado entre a Prefeitura de Maceió e as empresas concessionárias, os ônibus deveriam ter, como idade máxima dez anos de uso. "Contudo, a omissão do órgão fiscalizador permitiu, durante a execução contratual, que veículos com idade de uso superior ainda circulassem pelas ruas de Maceió, consoante atestado na auditoria contratada pelo ente público". Ainda de acordo com a promotora Fernanda Moreira, pela análise da tabela de veículos apreendidos, a fiscalização não lacrou todos os veículos que ultrapassam o limite de idade. "Ao se afastar do critério objetivo previsto no Regulamento do Serviço, a fiscalização efetivada pela SMTT agiu com incoerência e ausência de utilização de critérios harmônicos quando da lacração dos veículos, o que desconstitui a fundamentação relacionada à segurança dos veículos, além de afronta ao princípio impessoalidade, que pressupõe o atingimento do interesse público em consonância com a delimitação prescrita na norma de regência, afastando-se a utilização de critérios subjetivos". Pela análise do MPE, com base em relatório do Sistema de Integração, 96 veículos com idade superior a 10 anos deixaram de ser lacrados, em atuação absolutamente contrária ao regulamento do serviço, bem como a impessoalidade que deve nortear as relações do poder público com o particular.

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