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Nº 5759
Cidades

Trabalhadores ‘esquecem’ dinheiro no TRT

Centenas de processos que tramitaram na Justiça trabalhista em Alagoas aguardam o comparecimento de seus donos para receberem o dinheiro da ação. Boa parte desses processos é de trabalhadores rurais que atuam no corte da cana-de-açúcar e que esquecem de b

Por | Edição do dia 24/03/2002 - Matéria atualizada em 24/03/2002 às 00h00

Centenas de processos que tramitaram na Justiça trabalhista em Alagoas aguardam o comparecimento de seus donos para receberem o dinheiro da ação. Boa parte desses processos é de trabalhadores rurais que atuam no corte da cana-de-açúcar e que esquecem de buscar o dinheiro, já que muitos deles viajam para outros Estados à procura de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-19a Região) não tem um levantamento sobre a quantidade de processos e os seus  valores que aguardam no arquivo temporário que os donos da  ação trabalhista apareçam para  pegar o dinheiro a que têm direito. Mas uma pesquisa preliminar do órgão descobriu que a maioria dos processos tem como autores os trabalhadores rurais. “Ocorre também que, ao dar entrada na ação, a pessoa coloca o endereço, mas depois muda de local e não comunica ao Tribunal”, explicou o diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT, Lauriston Chaves de Farias Jr., lembrando, ainda, que muitas pessoas vão trabalhar em outra cidade e esquecem que tem um processo tramitando na Justiça. “A ação tramita normalmente, mesmo sem haver mais provocação”, diz. Outro detalhe importante é que muitos trabalhadores desconhecem que, ao ajuizar uma ação, ela tem tramitação normal na Justiça, mesmo que a parte interessadas ou mesmo o advogado deixe de acompanhar o processo. “Quando a ação chega ao seu final, o juiz notifica as partes através de correspondência e publicação no Diário Oficial, divulgando os créditos que os trabalhadores têm a receber. Conta judicial Mesmo sem ser procurado, o dinheiro vai para uma conta judicial do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, rendendo juros e correção, até que o dono apareça. “Até agora, nunca vi um juiz determinar que o dinheiro fosse enviado para a Fazenda Nacional”, afirma Farias Jr. Ele lembra que em alguns casos o autor da ação vem a falecer, ficando a família sem saber como anda o processo. Nesse caso, quando a família fica sabendo da ação, deve procurar o juiz responsável pelo processo e apresentar o atestado de óbito, passando o valor da causa trabalhista incluída em espólio, que depois é liberado através do inventário. Farias Jr. adianta que irá discutir junto com a presidência do TRT/AL formas de divulgar os processos que se encontram concluídos, a fim de que os trabalhadores possam ser informados dos créditos que têm a receber na Justiça provenientes de ações trabalhistas. Atualmente, segundo o diretor da TRT, vem sendo feita em algumas cidades do interior uma divulgação dos créditos que trabalhadores têm a receber – sejam provenientes de ação trabalhista ou precatório – através de rádios locais. “Geralmente, a divulgação é feita nos dias de feira”, informou, acrescentando que a Justiça já dispõe de um sistema interligado com as Varas trabalhistas de todo o Estado, a fim de que o trabalhador possa consultar o seu processo e de dois terminados instalados no prédio-sede do TRT que informam os últimos lançamentos de créditos na conta do trabalhador.

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