Cidades
TRT devolver� � Uni�o recursos repassados � folha
BLEINE OLIVEIRA Por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/ Alagoas- 19ª Região), terá de devolver valores pagos indevidamente aos juízes, de janeiro a outubro de 1999. Nesse período, os salários dos magistrados foram acrescidos integralmente de um percentual de 194%, conforme estabeleceu a resolução nº 06/99, assinada pelo então presidente do TRT, juiz Inaldo de Souza. A resolução foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria Geral da República no Estado. Mas, segundo o diretor-geral do TRT, Luís Henrique Alves Salvador, a decisão do TCU não terá que ser cumprida nos termos colocados por aquele tribunal. ?O valor recebido já foi devolvido, de acordo com os termos da lei 10.474/02?, explica ele. O diretor revela que até dezembro de 2004 os juízes trabalhistas alagoanos estarão pagando o que receberam em decorrência da resolução 06/99. O pagamento do reajuste foi suspenso em novembro de 1999, com o pedido de anulação do ato administrativo que majorou os salários dos juízes. Assim que a ação de inconstitucionalidade foi protocolada, o STF determinou a suspensão liminar do pagamento, ou seja, os juízes deixariam de receber o salário com aumento de 194% até que fosse julgado o mérito da ação proposta pela Procuradoria da República. O Supremo deixou claro que ?a majoração de vencimentos por via administrativa viola o princípio da reserva legal e usurpa competência do Congresso Nacional?. O texto do STF diz, ainda, que cabe exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho a iniciativa de lei que disponha sobre remuneração dos juízes dos TRTs. A decisão final veio em dezembro de 2001, quando o STF declarou a ilegalidade da resolução e determinou a devolução do dinheiro recebido. Mas, conforme os termos da tomada de contas protocolada sob nº 33964942 no Tribunal de Contas da União, a quantia vem sendo descontada de acordo com o que estabelece a lei 10.474, de junho de 2002, editada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Por ela, os salários dos magistrados foram corrigidos passando de cerca de R$ 6.600 para aproximadamente R$ 13 mil, retroagindo a janeiro de 1998. Como o reajuste concedido pela lei 10.474 foi retroativo a 98, os juízes tiveram direito a uma quantia correspondente a 54 meses do novo salário. Ao mesmo tempo foi editada a lei 9.655, estabelecendo que diferenças devidas pelos magistrados fossem abatidas do salário reajustado, podendo ser pagas em 24 parcelas. ?De acordo a lei, estamos descontando esse valor desde junho de 2002?- explica Luís Henrique Salvador, acrescentando que a quitação total ocorrerá em dezembro de 2004. Assim, conclui o diretor-geral do TRT, a decisão do TCU não poderá ser cumprida nos termos em que foi votada, já que o pagamento está sendo feito conforme estabelece a lei 10.474.