Cidades
TJ manda devolver verba seq�estrada do Estado
O desembargador Mário César Casado Ramalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, proferiu sentença a favor do governo de Alagoas, garantindo a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 1.490.152,90, devidamente corrigida, que havia sido seqüestrada da conta do Estado, em 1999. O seqüestro foi determinado, na época, pelo juiz plantonista Claudemiro Avelino de Sousa, em favor do comerciante português Joaquim Rodrigues da Cunha e outros que haviam entrado com uma ação contra a extinta Empresa de Transportes Urbanos de Alagoas (Eturb). A sentença do desembargador Mário Casado, determina a imediata expedição de ofícios a todos os bancos públicos e privados que bloqueiem e transfiram para a conta do Estado o montante que se encontra em conta dos autores da ação. E aindado advogado Marco Antônio Cintra, que, segundo release distribuído pela Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), levantou da conta do Estado, no Banco do Brasil, o valor seqüestrado. A procuradora Marialba Braga explicou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos do despacho do juiz plantonista e a imediata liberação do dinheiro e o retorno da importância aos cofres públicos. A PGE argumentou que a sentença não poderia ser proferida por um juiz plantonista. No mandado de segurança assinado pelo então procurador geral do Estado, Romany Cansanção, e pelo procurador Alex Ramires de Almeida, argumentou-se que há determinação constitucional no sentido de que sejam reservados recursos orçamentários para pagamento de precatórios. ?no caso sub examine, o impetrante, ainda que responsável fosse por obrigações da Eturb, desde que certificado judicialmente, não poderia destacar recursos orçamentários para pagamento de dívida sem afrontar a limitação constante no artigo 169 da Constituição Federal? ? afirmou, Os procuradores, à época, lembraram que o Estado estaria desobrigado de assumir dívidas de uma entidade submetida ao regime jurídico de empresa pública que estava sobre processo de liquidação.