Cidades
Entidades t�m at� janeiro para se adaptar a novo CCB
FÁTIMA ALMEIDA As fundações, associações e sociedades civis sem fins lucrativos têm até o início de janeiro de 2004 para promover reformas estatutárias visando se adaptarem ao novo Código Civil Brasileiro (CCB). Caso contrário, serão consideradas extintas. De acordo com a promotora Faildes Mendonça, da Promotoria Coletiva Especializada em Fundações, a extinção dessas entidades já está prevista no código, que deu um prazo de um ano para que fossem promovidas mudanças ou que se façam fusões entre entidades afins. Caso isso não aconteça até 1 de janeiro do próximo ano, o sistema passa a desconsiderar a existência dessas instituições, cabendo ao Ministério Público concretizar a extinção judicial. Para promover as alterações, segundo explicou Faildes em entrevista, ontem, ao Bom Dia Alagoas, da TV GAZETA, as entidades terão de convocar assembléia geral dos sócios que decidirão sobre os destinos da entidade. As mudanças devem ser registradas em cartório. Nas alterações estatutárias, além de constar direitos e deveres dos sócios deve estar claro, inclusive, quais as fontes de recursos para sua manutenção. No caso das fundações, segundo Faildes, o CCB prevê uma dotação orçamentária inicial para que a entidade funcione. A promotora se diz preocupada com a pequena movimentação dessas organizações nesse sentido. Segundo ela, já foram realizados seminários, congressos e contatos com essas entidades, mas o índice de regularização tem sido muito pequeno. ?O prazo já está próximo de se esgotar, entretanto, não se percebe muita movimentação para a regularização dessas entidades?. Ela recomenda que os dirigentes de fundações, associações e sociedades civis procurarem a promotoria especializada, na sede do Ministério Público (Poço), para esclarecer eventuais dúvidas sobre os encaminhamentos necessários.