loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 26/06/2025 | Ano | Nº 5997
Maceió, AL
28° Tempo
Home > Cidades

CURTA

STF: réu não pode ser barrado em concursos

.

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos. Por 8 votos a 1, a Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado. A decisão da Corte foi tomada em um recurso de um policial do Distrito Federal que foi impedido de participar de um concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.

Após ser impedido de participar, o policial recorreu ao Judiciário e alegou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso ocorreu em 2007. Nesta quarta-feira, ao retomar o julgamento da questão, iniciada em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, entendeu que os editais dos concursos não podem impedir a participação de quem ainda está respondendo a um processo e ainda não foi condenado.

Relacionadas