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SMTT limita circula��o de t�xis oriundos de outros munic�pios

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Desde ontem, os veículos complementares que forem pegos circulando em Maceió estão sendo parados pelos fiscais da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e advertidos da irregularidade. O trabalho visa coibir o uso indevido do transporte, daí a inspeção, para verificar se a exploração do serviço está sendo feita nos parâmetros legais, conforme consta na Portaria 229/03. Esses transportes devem ser padronizados, para facilitar a identificação para os fiscais e a própria polícia. Os táxis oriundos dos municípios só podem circular em Maceió com a relação emitida pelo órgão concernente do município de origem do veículo, com nome completo dos passageiros, RG e destino em Maceió. Além disso, o condutor deve apresentar alvará de licença atualizado, expedido pelo órgão, carteira de habilitação de motorista, certificado de segurança veicular, atualizado, no caso dos carros movidos a gás, e o certificado de registro do veículo. O estacionamento desses táxis só deve acontecer próximo dos pontos de desembarque. Durante a fiscalização também será exigido equipamento de segurança. Já parta os táxis regulamentados na capital, devem apresentar carteira permissionária do serviço; certificado de aferição de taxímetro atualizado e expedido pelo Inmetro e os demais documentos exigidos rotineiramente aos condutores. A portaria que regulamenta o uso do transporte complementar determina, ainda, que quem desobedecer as normas fica automaticamente sujeito à penalidade. Ou seja, a pessoa será notificada, terá o veículo recolhido aos depósitos da SMTT e procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

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