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UNIÃO EDITA RECOMENDAÇÃO PARA EVITAR AVANÇO DO VÍRUS EM PRESÍDIOS

Supremo derruba liminar que sugeriu soltar detentos por causa da Covid-19

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Imagem ilustrativa da imagem UNIÃO EDITA RECOMENDAÇÃO PARA EVITAR AVANÇO DO VÍRUS EM PRESÍDIOS
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O governo federal editou nesta quarta-feira (18) duas portarias sugerindo aos administradores de prisões medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus entre detentos. Uma das recomendações é a de que, caso não seja possível isolar em cela individual custodiados doentes ou com suspeita da doença, sejam usadas cortinas e marcações no chão para delimitar distância mínima de dois metros entre os internos. A maioria das unidades prisionais do país está superlotada, sem condições adequadas de higiene, o que dificulta a adoção de providências para enfrentar a crise sanitária. Os textos, assinados pelos ministros Sergio Moro (Justiça) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde), dão orientações para o enfrentamento da pandemia nas cadeias. Uma das portarias diz que os funcionários das prisões deverão tomar iniciativas para identificar casos suspeitos da doença, priorizando o monitoramento de presos com mais de 60 anos, portadores de problemas crônicos ou respiratórios, obesos e grávidas. Caso não seja possível recolher pacientes em cela individual, as duas pastas sugerem o isolamento por coorte -metodologia que consiste em separar os doentes era uma ala ou espaço específico. “Recomenda-se à Administração Penitenciária adotar o isolamento por coorte e o uso de cortinas ou marcações no chão para a delimitação de distância mínima de dois metros entre os custodiados”, diz a portaria. Os espaços de isolamento, segundo a portaria, devem ter porta fechada e ventilação; suprimentos para a realização de “etiqueta respiratória” (como lenços de papel, por exemplo); e “propiciar meios para higienização constante das mãos, inclusive com água corrente e sabão”. Casos graves, especialmente de detentos que apresentem síndrome respiratória aguda grave, deverão ser encaminhados para o hospital de referência. A segunda portaria, também publicada nesta quarta, dá uma série de outras orientações para os gestores de presídios, como a restrição, ao máximo, da entrada de visitantes, inclusive advogados. Outra proposta é a de separar presos em flagrante ou que tenham sido transferidos, além daqueles com mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas. Também se sugere a criação de áreas específicas para isolamento de acometidos de sintomas gripais e, se possível, a ampliação do tempo de banho de sol para todos. Os ministérios da Saúde e da Justiça também consideram adequado limitar atividades de trabalho, religiosas ou educacionais que favoreçam a aglomeração e a proximidade de presos. Além disso, orientam os gestores a suspender saídas temporárias ou, no caso de impossibilidade, que profissionais de saúde façam triagem dos custodiados no retorno. O país tem 726 mil presos, segundo dados de 2016, quase 100% em unidades mantidas pelos estados. As autoridades locais têm autonomia para seguir as recomendações do governo federal ou não. Ao menos dez unidades da federação já limitaram as visitações.

SOLTURA

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio que “conclamou” juízes de todo o país a soltar presos que estão no grupo risco do novo coronavírus (Covid-19). Pela liminar, os magistrados das Varas de Execução Penal (VEP) de todo o país deveriam analisar a situação de cada preso e avaliar a eventual concessão de liberdade condicional para maiores de 60 anos e dar regime domiciliar a portadores do vírus HIV, diabéticos, pessoas com tuberculose, doenças respiratórias, cardíacas, gestantes e lactantes. Além disso, os juízes deveriam conceder medidas alternativas para quem cometeu crime sem violência ou grave ameaça. Por 7 votos 2, o STF entendeu que as medidas para evitar o contaminação de presos foram tomadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou uma recomendação sobre o mesmo assunto. A decisão do ministro foi tomada ontem (18) à noite e a liminar foi levada hoje para referendo do plenário. A liminar foi proferida em um processo que foi julgado em 2015, quando o STF proibiu o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para melhorar as condições de presídios. Nesta semana, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediu que a situação precária dos presídios fosse novamente levada em conta diante da pandemia do novo coronavírus.

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