Cidades
Justi�a muda regras para agilizar processos
A Justiça Federal em Alagoas decidiu adotar providências destinadas a agilizar sua prestação de serviços à população. Assinada pelos juízes Raimundo Alves de Campos Júnior (4ª Vara) Frederico Wildson da Silva Dantas (da 3ª Vara), Rubens de Mendonça Canuto Neto (2ª Vara) e André Carvalho Monteiro (5ª Vara), a Portaria Conjunta nº 01/2003, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, estabelece nova orientação para ajuizamento de ações de natureza previdenciária. Os juízes consideraram que a situação do Juizado Especial Federal em Alagoas é igual ao resto do País, onde milhares de processos estão em andamento e mensalmente são acrescidos de outras centenas. Na portaria, a Justiça reconhece que essa enorme quantidade de processos ?está inviabilizando o trabalho do Setor de Distribuição e outros, em especial os de atendimento às partes e o de citação?. A grande demanda de ações cujo objeto é a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário atrasa os demais processos em tramitação, revela o texto da portaria. Outro aspecto considerado pelos juízes é a expedição de ofício para implantação de benefícios, nos termos exigidos pela Lei nº 10.259/01 (artigo 16). ?Essa expedição revela-se despicienda (desprezada), quando tal ordem é dada em audiência, eis que o procurador do INSS dela já é intimado pessoalmente, de tudo recebendo uma via (no original), não havendo razão para se repetir a ordem, via ofício, máximo quando a Secretaria do Juizado está assoberbada de trabalho e a escassez de servidores é manifesta?, diz o texto. Mudanças Com base nessas considerações, a Justiça Federal decidiu só ajuizar ação previdenciária cujo valor seja limitado a 60 salários mínimos. Toda a documentação dos processos aceitos deverá ser apresentada em originais ou autenticadas em cartório ou pelo patrono da causa. Nos casos em que o processo envolva questões de saúde física e/ou mental, os interessados devem juntar à petição inicial (ato que dá início ao processo) os documentos que comprovem a solicitação feita, como exames, atestados e receituários médicos, declaração de hospitais e outros. A portaria define ainda várias exigências relacionadas a recursos, intimação, horário de audiências e outros atos processuais que deverão nortear o trabalho das partes envolvidas em questões previdenciárias. (BL)