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INSS publica este m�s edital para concurso

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O edital para o concurso destinado ao preenchimento de 250 vagas para a carreira de auditor fiscal da Previdência Social deverá ser publicado até o dia 13 de outubro. A expectativa é de que as inscrições, ao custo de R$ 100,00, sejam abertas imediatamente, com a realização das provas no primeiro fim de semana de dezembro. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valderley Maçaneiro, nos próximos dias será definido o órgão responsável pela aplicação das provas. Ele lembra que, após o período de provas previsto para dezembro, os futuros auditores fiscais deverão ser convocados para participar do programa de formação, que tem caráter eliminatório. As 250 vagas para o cargo de auditor fiscal foram autorizadas há um mês pelo Ministério do Planejamento, que determinou a realização do concurso ainda este ano. Os novos auditores tomarão posse em 2004. O Ministério do Planejamento também autorizou concurso público para o cargo de auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal e para o Ministério do Trabalho. Para os interessados em participar do concurso de auditor fiscal da Previdência Social, a Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, estabelece as atribuições da carreira já reestruturada. No artigo 8º, os candidatos podem ter uma noção das responsabilidades de um auditor fiscal da Previdência Social. O artigo anuncia, por exemplo, que o auditor fiscal deve: executar auditoria e fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social relativa às contribuições administradas pelo INSS, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados; efetuar a lavratura de auto de infração quando constatar a ocorrência do descumprimento de obrigação legal e de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades; examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17º e 18º do Código Comercial,; julgar os processos administrativos de impugnação apresentados contra a constituição de crédito previdenciário.

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