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PRISÃO DOMICILIAR PODE BENEFICIAR 300 detentos

Presos que se encontram mais vulneráveis ao coronavírus poderão ser beneficiados com prisão domiciliar

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Cerca de 300 apenados, mais vulneráveis ao novo coronavírus, poderão deixar os presídios e cumprir prisão domiciliar em Alagoas. A medida ocorre após a Defensoria Pública do Estado (DPE) acionar a Justiça sobre os riscos da proliferação da doença dentro do sistema prisional. A Vara de Execuções Penais declara que ainda não recebeu as informações, mas que deve começar a decidir sobre o tema ainda nesta quinta-feira (2). Mais de 4,5 mil presos cumprem pena nas unidades prisionais de Alagoas, que abrigam o regime fechado, provisórios e medida de segurança. Poderão progredir de regime, idosos e pessoas com doenças crônicas, que possam sofrer com o agravamento do estado geral de saúde por causa do novo coronavírus. A prisão domiciliar contempla ainda aqueles que têm diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. “A Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) informa seguir prestando a devida assistência aos reeducandos que se enquadram no denominado grupo de risco, com a suspensão das visitas entre as principais medidas de prevenção. Todos os que ingressam no sistema prisional são avaliados e acompanhados pelos profissionais de saúde da Seris”, explica a assessoria da Seris. “No caso de o reeducando apresentar sintomas de síndrome gripal, o mesmo é colocado em observação por 15 dias. Todas as unidades contam com os serviços de equipe multidisciplinar, composta, inclusive, por médico infectologista e biomédico, responsável pelas coletas destinadas a exames laboratoriais. A Gerência de Saúde dispõe, ainda, de ambulâncias 24h para o encaminhamento de pacientes em situação de emergência, com enfermeiros trabalhando, por igual período, em regime de plantão enquanto durar a pandemia”, acrescenta a Seris. Após a Defensoria Pública do Estado (DPE) solicitar a prisão domiciliar humanitária para os presos que se enquadram no grupo de risco para a Covid-19, o Tribunal de Justiça determinou à Vara de Execuções Penais, no último dia 28, que analise os casos de presos condenados que poderão ter direito à prisão domiciliar. “Quanto à decisão judicial que concede aos reeducandos do grupo de risco o direito à prisão domiciliar, a Seris esclarece concluir, dentro em breve, o levantamento sobre o número de custodiados a serem contemplados pela medida”, conclui nota da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social. “O desembargador relator José Carlos Malta atendeu ao pedido liminar do Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado e determinou, no último dia 28, que os juízes da Vara de Execuções Penais analisem, imediatamente e em forma de plantão permanente, os processos de cada preso do grupo de risco para a concessão de prisão domiciliar humanitária durante o período da pandemia da Covid-19, além de outras medidas da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a progressão antecipada para o regime semiaberto”, explica o defensor público Ricardo Anízio, coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e Prisões Provisórias da DPE.

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